Alan Mineiro é denunciado pelo TJD-GO e pode pegar gancho de até um ano e nove meses
Wesley Bião
Publicado em 10 de março de 2021 às 17:35 | Atualizado há 4 anos
Os desdobramentos da atitude de Alan Mineiro na derrota do Vila Nova para o Goiás no último domingo (7) pela terceira rodada do Grupo B do Goianão 2021 começam a reverberar. O atacante foi denunciado nesta quarta-feira (10) ao Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD-GO) e pode pegar uma suspensão de até dois anos.
O documento, assinado pelo procurador Marcus Vinícius Mafia Vieira, ainda pede uma suspensão preventiva de 30 dias ao jogador baseado no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), alegando que a atitude do atacante do Tigrão estimula a violência entre torcidas e que em situações parecidas outros envolvidos foram punidos.
Alan Mineiro também foi denunciado nos artigos 243-D (incitar publicamente o ódio e a violência) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código) do CBJD.
A multa para o primeiro vai de R$ 100,00 a R$100 mil reais e suspensão por um prazo que pode variar de 360 a 720 dias. Já a punição prevista para o segundo artigo é a suspensão de uma a seis partidas.
O advogado do Vila Nova, Maurilho Teixeira, disse em entrevista à Rádio Sagres que o clube ainda não foi notificado e que analisa as possíveis punições como “exageradas”.
– Pelo pouco que eu vi, achei bastante exagerada a denúncia da Procuradoria, principalmente quando se pede uma suspensão preventiva sem nenhuma razão na nossa interpretação. Mas de qualquer forma a Procuradoria está tentando mostrar o trabalho dela, muito embora com certo exagero, vamos aguardar a citação e preparar as contrarrazões para apresentar ao Tribunal e aguardar o julgamento – disse Teixeira.
O Vila Nova também foi denunciado. O clube foi enquadrado nos artigos 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em suas praças de desporto, invasão de campo ou local de disputa do evento desportivo ou lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento) e 258-D pelos fatos narrados pelo árbitro Eduardo Tomaz na súmula. O primeiro artigo prevê pena de R$ 100,00 a R$ 100 mil reais e o segundo de R$ 10 mil.
Além de Alan Mineiro e do próprio Vila Nova, os conselheiros Alcides Neto e Fernando Mussi e o diretor de comunicação Romário Policarpo também foram citados e podem ser punidos.