Deu com os burros n’água
Redação
Publicado em 31 de agosto de 2018 às 02:36 | Atualizado há 7 anos
O atacante Clayson, do Corinthians, foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol. Por jogar água e atingir uma torcedora da Chapecoense durante o confronto entre as equipes, no dia 12 deste mês o atleta foi punido com dois jogos de suspensão por conduta antidesportiva prevista no artigo 258. A decisão da Quinta Comissão Disciplinar cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.
A princípio, Clayson não poderá enfrentar o Atlético-MG, neste sábado, na Arena, e o Ceará, na quarta-feira, em Fortaleza, voltando a ficar à disposição apenas contra o Palmeiras. Cabe ao departamento jurídico do clube decidir a melhor maneira de lidar com o caso.
No julgamento, a procuradora Julia Galhego destacou que o arrependimento posterior do jogador não diminui o ato praticado. “Uma coisa não anula a outra. Nada do que foi apresentado pela defesa descaracteriza o que ele(atleta) fez. Ele teve uma conduta desagradável e que felizmente não desencadeou uma revolta ou confusão maior. O atleta deve ser punido pela situação grave”, disse.
Ainda em Chapecó, Clayson se desculpou por sua atitude. Via assessoria de imprensa, ele tentou marcar um encontro com a torcedora que aparece no vídeo, mas ela recusou o encontro. “Acabei errando. Ele estava ali com a família, quero mais pedir desculpas pelo ato, eu estava de cabeça quente. Mas uma coisa não justifica a outra”, afirmou o jogador na ocasião.
Pelo Corinthians, João Zanforlin divergiu da Procuradoria. “A denúncia no artigo 258-A está equivocada e não pode prosperar. Provocar a torcida ou torcedores. Está provado nos autos que não foi o Clayson quem provocou. Os dois funcionários do Corinthians quando olham giram a cabeça para o alambrado reforçando que está vindo ofensas e aí sim Clayson toma uma atitude e joga água”, disse o advogado, que encerrou pedindo a desclassificação e absolvição.
Com a palavra após as sustentações, Flávio Boson, Auditor-relator do processo, explicou e proferiu seu voto. “Quanto ao Clayson, entendo que se amolda melhor no artigo 258. Comportamento inadequado. Sugiro duas partidas para que ele reflita”, justificou. Outros dois auditores concordaram com a pena, enquanto um terceiro pediu que fosse mais severa, estendendo a três partidas. Pela maioria, no entanto, a determinação foi de dois jogos.