Esportes

Deu com os burros n’água

Redação

Publicado em 31 de agosto de 2018 às 02:36 | Atualizado há 7 anos

O atacante Clayson, do Co­rinthians, foi punido no Superior Tribunal de Jus­tiça Desportiva (STJD) do Futebol. Por jogar água e atingir uma tor­cedora da Chapecoense durante o confronto entre as equipes, no dia 12 deste mês o atleta foi punido com dois jogos de suspensão por conduta antidesportiva prevista no artigo 258. A decisão da Quinta Comissão Disciplinar cabe recur­so e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

A princípio, Clayson não poderá enfrentar o Atlético-MG, neste sá­bado, na Arena, e o Ceará, na quar­ta-feira, em Fortaleza, voltando a ficar à disposição apenas contra o Palmeiras. Cabe ao departamento jurídico do clube decidir a melhor maneira de lidar com o caso.

No julgamento, a procuradora Julia Galhego destacou que o arre­pendimento posterior do jogador não diminui o ato praticado. “Uma coisa não anula a outra. Nada do que foi apresentado pela defesa descaracteriza o que ele(atleta) fez. Ele teve uma conduta desagradável e que felizmente não desencadeou uma revolta ou confusão maior. O atleta deve ser punido pela situa­ção grave”, disse.

Ainda em Chapecó, Clayson se desculpou por sua atitude. Via as­sessoria de imprensa, ele tentou marcar um encontro com a tor­cedora que aparece no vídeo, mas ela recusou o encontro. “Acabei er­rando. Ele estava ali com a família, quero mais pedir desculpas pelo ato, eu estava de cabeça quente. Mas uma coisa não justifica a ou­tra”, afirmou o jogador na ocasião.

Pelo Corinthians, João Zan­forlin divergiu da Procuradoria. “A denúncia no artigo 258-A está equivocada e não pode prospe­rar. Provocar a torcida ou torcedo­res. Está provado nos autos que não foi o Clayson quem provo­cou. Os dois funcionários do Co­rinthians quando olham giram a cabeça para o alambrado reforçan­do que está vindo ofensas e aí sim Clayson toma uma atitude e joga água”, disse o advogado, que en­cerrou pedindo a desclassificação e absolvição.

Com a palavra após as susten­tações, Flávio Boson, Auditor-re­lator do processo, explicou e pro­feriu seu voto. “Quanto ao Clayson, entendo que se amolda melhor no artigo 258. Comportamento inade­quado. Sugiro duas partidas para que ele reflita”, justificou. Outros dois auditores concordaram com a pena, enquanto um terceiro pe­diu que fosse mais severa, esten­dendo a três partidas. Pela maio­ria, no entanto, a determinação foi de dois jogos.

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