Esportes

Procurador quer agilidade para julgamento de confusão

Redação

Publicado em 28 de setembro de 2018 às 04:14 | Atualizado há 7 anos

Apesar de nada ter sido oficia­lizado, a confusão ao fim da parti­da entre Cruzeiro e Palmeiras, que classificou o time mineiro para a de­cisão da Copa do Brasil, não deve passar ilesa pelo Superior Tribu­nal de Justiça Desportiva (STJD). As agressões, principalmente a troca de socos entre Sassá e Mayke, já es­tão sendo analisadas e o pedido do procurador-geral Felipe Bevilacqua é de urgência.

A ideia, tanto do procurador quanto da entidade, é para que o processo se encaminhe da forma mais rápida possível e com mui­ta atenção para que uma possível pena possa ser aplicada ainda nes­ta temporada e, no caso do atacante do Cruzeiro, na decisão da Copa do Brasil. Já em relação a Mayke, uma suposta punição pode ser transferi­da para o Brasileiro.

“A Procuradoria vai analisar as imagens, todo o conteúdo disponí­vel para tirar as conclusões. A solici­tação é de que se tenha agilidade e muita atenção para solucionar rapi­damente o que será feito”, disse a as­sessoria do STJD.

Para ser possível a oficialização da denúncia contra os atletas, o STJD fará uso de imagens e do que foi relatado em súmula pelo árbitro da partida, Wagner do Nascimen­to Magalhães, que mostrou cartão vermelho para Sassá, Mayke e Dio­go Barbosa pela confusão ainda no gramado do Mineirão. Inicialmen­te, foram descritas as expulsões do atacante da Raposa e do lateral-di­reito do Palmeiras.

“Após o término da partida expul­sei de forma direta o atleta Luiz Ri­cardo Alves (Sassá), número 99 da equipe do Cruzeiro, por desferir um soco contra o rosto de seu adversá­rio de número 12, Mayke Rocha de Oliveira”, escreveu o árbitro sobre a expulsão de Sassá.

“Após o término da partida ex­pulsei de forma direta o atleta May­ke Rocha de Oliveira, número 12 da equipe do Palmeiras, por desferir so­cos contra seus adversários de nú­mero 99, Luiz Ricardo Alves (Sassá) e número 3, Leonardo Renan Simões de Lacerda”, relatou Wagner sobre o vermelho para o palmeirense.

Ao que tudo indica, Sassá e May­ke devem ser enquadrados no arti­go 254-A, que prevê suspensão em número de jogos por conta de agres­são. Nesse caso, a pena pode variar entre 4 e 12 partidas. Caso a conde­nação seja confirmada, o atleta terá de cumpri-la na competição em vi­gor, ou seja na Copa do Brasil, e com­pletá-la no Campeonato Brasileiro.

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