TJ-SP suspende pleito da Federação Paulista de Futebol por irregularidades
Giovanna Gonçalves - Estágio DM
Publicado em 24 de março de 2026 às 13:51 | Atualizado há 4 meses
Decisão atende recurso que questiona mudanças no estatuto da federação | Foto: Reprodução
A Justiça de São Paulo suspendeu a eleição da Federação Paulista de Futebol (FPF), marcada para esta quarta-feira (25), após questionamentos sobre a validade do processo eleitoral.
Decisão judicial
A decisão foi proferida pela desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira.
A medida atende parcialmente a um recurso da Liga Mauaense de Futebol, que questiona a validade da reforma estatutária que embasaria o processo eleitoral da federação.
Procurada pelo UOL, a FPF afirmou que “tomou ciência da decisão e irá recorrer, para se fazer respeitar a vontade da totalidade dos clubes e ligas regulares que têm direito a voto”.
Processo eleitoral
A decisão determina a suspensão da Assembleia Geral Ordinária Eletiva e de atos relacionados ao pleito. A eleição estava prevista para ocorrer com chapa única, encabeçada por Reinaldo Carneiro Bastos, que preside a federação desde 2015.
O despacho também mantém a exigência de que o caso seja levado à arbitragem. A Justiça fixou prazo de 30 dias para a instauração do procedimento arbitral, contado a partir da efetivação da medida.
A Liga Mauaense alega que a reforma estatutária da federação não foi devidamente deliberada em assembleia. A entidade afirma que a alteração consta em ata registrada posteriormente, sem discussão prévia.
O recurso também aponta possíveis irregularidades formais, como a forma de convocação da assembleia e a publicação de editais no mesmo dia.
Outro ponto citado é a mudança nas regras de reeleição. A entidade afirma que o novo estatuto permite sucessivas reconduções ao cargo de presidente.
Governança
A decisão considera que há elementos que justificam a suspensão cautelar do processo eleitoral. A magistrada aponta risco de prejuízo à eficácia da arbitragem caso a eleição fosse realizada antes da análise do mérito.
O despacho também menciona regras de governança previstas na Lei Geral do Esporte. O texto cita ainda parâmetros de entidades como FIFA, CONMEBOL e Confederação Brasileira de Futebol.
Segundo a decisão, a realização da eleição sob regras questionadas poderia gerar efeitos de difícil reversão. A medida busca preservar a análise posterior do caso em instância arbitral.
(Fábio Lázaro/Folhapress)