Filho é obrigado a ajudar e pagar pensão de mãe idosa com câncer em Goiânia
DM Redação
Publicado em 19 de setembro de 2025 às 19:26 | Atualizado há 3 horas
Um empresário terá de pagar pensão mensal à mãe de 86 anos, diagnosticada com câncer, em situação de vulnerabilidade econômica. A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, que fixou os alimentos em 50% do salário mínimo, de forma liminar. A idosa depende de outros filhos para cuidados pessoais e domésticos, mas enfrentava a recusa do filho em contribuir financeiramente.
A mãe recebe apenas o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), equivalente a um salário mínimo, insuficiente para custear despesas médicas, medicamentos, fraldas e apoio de terceiros. Os advogados Harrison Bastos e José Lopes afirmam que a ausência de complementação coloca em risco a saúde e a dignidade da idosa.
O magistrado destacou que a Constituição Federal obriga os filhos a ampararem os pais na velhice, enquanto o Código Civil garante o direito recíproco a alimentos.
O Estatuto do Idoso reforça a proteção e permite que a ação seja movida contra o filho escolhido, sem prejuízo da divisão futura entre irmãos. Ribeiro enfatizou que o BPC não substitui a obrigação familiar e que a medida se justifica pela necessidade imediata de suporte financeiro.
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