Goiânia

TRT condena PUC-GO a pagar professora que ficou dois anos sem aulas e salário

DM Redação

Publicado em 18 de outubro de 2025 às 14:06 | Atualizado há 3 horas

O colegiado caracterizou a supressão total da carga horária como alteração contratual ilícita
O colegiado caracterizou a supressão total da carga horária como alteração contratual ilícita

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) ao pagamento integral dos salários de uma professora que permaneceu mais de dois anos sem ministrar aulas e sem remuneração. O colegiado caracterizou a supressão total da carga horária como alteração contratual ilícita, com base no artigo 468 da CLT.

A Sociedade Goiana de Cultura, mantenedora da PUC-GO, argumentou em sua defesa que a redistribuição de disciplinas seguiu critérios internos que priorizaram docentes de acordo com o regime de trabalho. Alegou ainda que a professora não informou sua disponibilidade de horários, justificativa que o TRT não acolheu.

Foto: Reprodução

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