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Preso terá que pagar por tornozeleira após Caiado sancionar lei

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou, na noite de terça-feira, 05, uma lei que cobra os custos de uma tornozeleira eletrônica ao próprio investigado, acusado, preso ou condenado no Estado de Goiás. Com ela, passa a ser responsabilidade do presidiário, a conservação e manutenção do equipamento.

“O Estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, afirma o governador.

Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, valor que será ser repassado ao presidiário.

Conforme Caiado o custo de manutenção dos detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.

“É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, ressalta o governador.

A lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás.

O diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, afirma que a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade.

“Este custo não deve ser do Estado, o preso que recebe o benefício da liberdade por meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, afirma.

A lei foi elaborada em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) e isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.

De acordo com o texto, o valor arrecadado por meio desta cobrança será revertido em investimentos no próprio sistema de execução penal por meio do Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

Os pagamentos serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), expedido pela secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela Internet.

Caso o interessado não tenha acesso à Internet, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) fornecerá o Dare para pagamento nas instituições financeiras.

A inadimplência do monitorado resultará em juros e multas, sem prejuízo de outras penalidades, e não provocará qualquer limitação à liberdade de locomoção.

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