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Judiciário não decide quem deve ou não ir para UTI

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França derrubou liminar que permitia o Poder Judiciário criar vagas ou furar-filas para leitos de UTI. Deste modo, o Município de Aparecida de Goiânia tem o prazo de 24 horas para solicitar ao Complexo Regulador Estadual (CRE) junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), vaga para internação para pacientes com covid-19.

Além disso, o chefe do Poder Judiciário não tem autorização para ditar políticas públicas que substituam a Administração Publica. Sendo assim, fica entendido que " o médico não é o Judiciário. Cumpre ao Judiciário fiscalizá-lo, concretamente, mas não sobrepor ao mérito de suas atividades". Entretanto, a concessão da tutela está sujeita à analise do grau da pandemia. Deste modo, é necessário que todas as informações sejam reunidas em uma única plataforma. Sendo assim, eliminar erros ou fraudes nos hospitais.

De acordo com o desembargador, cabe à equipe médica definir quais pacientes serão atendidos e transferidos para as UTIs.

“É impossível ao Poder Judiciário a criação de vagas de UTI para tratamento de pacientes que sofrem com os efeitos da COVID-19. Não compete à Justiça decidir se um paciente deve ser retirado da UTI para que outro ocupe a vaga" salienta.

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