DF: Casal é indenizado após encontrar rato morto em saco de feijão
Redação DM
Publicado em 5 de abril de 2021 às 19:06 | Atualizado há 5 anos
Outro lado
A B2M Atacarejos do Brasil, por sua vez, atribuiu a responsabilidade pelos fatos narrados a fabricante do produto, alegando que o pacote estava lacrado, corretamente armazenado e dentro do prazo de validade.
Argumentou ainda que é inviável para o comerciante romper o invólucro do produto para verificar a integridade do seu conteúdo. A empresa também afirmou que como consta nos autos, os consumidores nem sequer prepararam nem consumiram o produto alegadamente impróprio, o que segundo a B2M afastaria a hipótese de caracterização de danos morais.
Enquanto a Mainha Industria e Comércio de Alimentos, explicou como funciona o processo de produção e defendeu ser impossível que um rato seja embalado em um saco de feijão. No processo a empresa apresentou fotos, obtidas em sites na internet, das máquinas utilizadas.
Para a Mainha Industria e Comércio de Alimentos, a presença do roedor não se deu nem no processo de industrialização e nem no de armazenamento no supermercado, mas sim, na residência da autora.
Decisão
Na decisão a juíza entendeu que não há, a partir das fotografias enviadas pela fabricante, como excluir sua responsabilidade pelo ocorrido, pois as imagens não retratam a realidade. Além disso, ressaltou que é fato notório que nas fábricas podem existir insetos e até mesmo roedores, de modo que cabe aos fabricantes obedecerem aos protocolos sanitários rígidos de higiene, desratização e dedetização, estabelecidos na legislação pátria.
“Percebe-se de forma cristalina que houve uma crassa falha no processo fabril da empresa ré Mainha Industria e Comércio de Alimentos Ltda., que permitiu que um roedor fosse embalado dentro de um pacote de feijão”, afirmou a magistrada.
Sobre as alegações de uma das empresas, a juíza contestou que não há, a partir da embalagem mostrada pela autora no vídeo, como entender que a contaminação ocorreu em sua residência. “Ao contrário, o estado seco em que o animal se encontrava revela que ele estava há muitos dias dentro do saco, justificando o odor relatado pela autora”.
De acordo com a juíza, não se pode ignorar que também houve falha por parte da atacadista ré, a qual permitiu que tal alimento contaminado fosse comercializado, “o que revela exorbitante falha no processo de inspeção da empresa B2M Atacarejos do Brasil Ltda antes de colocar seus produtos à venda”.
Por esses motivos, concluiu que ambas as empresas infringiram o direito básico do consumidor: “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Dessa forma, condenou as empresas a pagarem aos autores, de forma solidária, a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe DM Online www.dm.jor.br pelo WhatsApp (62) 98322-6262 ou entre em contato pelo (62) 3267-1000.
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Um casal do Distrito Federal vai receber uma indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, após abrir uma ação judicial contra uma fabricante e um mercado atacadista por ter encontrado um rato morto dentro de um saco de feijão. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e as empresas ainda podem recorrer.
Segundo os clientes, ao fazer as compras eles adquiriram diversos produtos da B2M Atacarejos do Brasil, dentre os quais cinco pacotes de feijão fabricados pela Mainha Indústria e Comércio de Alimentos.
O casal armazenou as compras em casa e alega que dez dias depois, identificaram um rato morto misturado aos grãos de feijão. Ao procurar o atacarejo, os consumidores contaram ao Metrópoles, que a empresa teria se limitado a entregar-lhes um pacote de feijão de outra marca e mais R$ 19.
De acordo com os clientes o ocorrido lhes causou repulsa e indignação, por terem sido indevidamente expostos a risco, especialmente de sua saúde, por isso então solicitaram indenização por danos morais.
Outro lado
A B2M Atacarejos do Brasil, por sua vez, atribuiu a responsabilidade pelos fatos narrados a fabricante do produto, alegando que o pacote estava lacrado, corretamente armazenado e dentro do prazo de validade.
Argumentou ainda que é inviável para o comerciante romper o invólucro do produto para verificar a integridade do seu conteúdo. A empresa também afirmou que como consta nos autos, os consumidores nem sequer prepararam nem consumiram o produto alegadamente impróprio, o que segundo a B2M afastaria a hipótese de caracterização de danos morais.
Enquanto a Mainha Industria e Comércio de Alimentos, explicou como funciona o processo de produção e defendeu ser impossível que um rato seja embalado em um saco de feijão. No processo a empresa apresentou fotos, obtidas em sites na internet, das máquinas utilizadas.
Para a Mainha Industria e Comércio de Alimentos, a presença do roedor não se deu nem no processo de industrialização e nem no de armazenamento no supermercado, mas sim, na residência da autora.
Decisão
Na decisão a juíza entendeu que não há, a partir das fotografias enviadas pela fabricante, como excluir sua responsabilidade pelo ocorrido, pois as imagens não retratam a realidade. Além disso, ressaltou que é fato notório que nas fábricas podem existir insetos e até mesmo roedores, de modo que cabe aos fabricantes obedecerem aos protocolos sanitários rígidos de higiene, desratização e dedetização, estabelecidos na legislação pátria.
“Percebe-se de forma cristalina que houve uma crassa falha no processo fabril da empresa ré Mainha Industria e Comércio de Alimentos Ltda., que permitiu que um roedor fosse embalado dentro de um pacote de feijão”, afirmou a magistrada.
Sobre as alegações de uma das empresas, a juíza contestou que não há, a partir da embalagem mostrada pela autora no vídeo, como entender que a contaminação ocorreu em sua residência. “Ao contrário, o estado seco em que o animal se encontrava revela que ele estava há muitos dias dentro do saco, justificando o odor relatado pela autora”.
De acordo com a juíza, não se pode ignorar que também houve falha por parte da atacadista ré, a qual permitiu que tal alimento contaminado fosse comercializado, “o que revela exorbitante falha no processo de inspeção da empresa B2M Atacarejos do Brasil Ltda antes de colocar seus produtos à venda”.
Por esses motivos, concluiu que ambas as empresas infringiram o direito básico do consumidor: “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Dessa forma, condenou as empresas a pagarem aos autores, de forma solidária, a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe DM Online www.dm.jor.br pelo WhatsApp (62) 98322-6262 ou entre em contato pelo (62) 3267-1000.
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