Liminar garante bloqueio de bens de empresa acusada de fraude em site de leilões
Redação DM
Publicado em 18 de março de 2021 às 16:06 | Atualizado há 5 anos
Por Lilian Cury
Em decisão liminar em plantão judicial, o juiz José Proto de Oliveira determinou o bloqueio de bens da empresa Goiânia Leilões Oficiais, no valor de R$ 46 mil, bem como a suspensão imediata do site www.goianialeiloes.com. A ré é suspeita de fraude em transação de veículos, ao vender uma camionete e não entregar à compradora.
Consta dos autos que a cliente arrematou o automóvel na última terça-feira (16) por cerca de R$ 46 mil, valor que foi transferido para a conta da leiloeira. O produto da compra seria entregue nesta quinta-feira (18), mas, ao comparecer ao pátio, a mulher verificou não haver nenhum carro no local.
A autora da ação se dirigiu à delegacia de Polícia Civil, onde descobriu terem sido registradas várias queixas nos últimos meses contra a empresa. Além disso, em uma simples pesquisa em site de buscas, descobriu também haver várias reclamações contra a firma. Ainda pesquisando na internet, a cliente viu que o mesmo veículo comprado seria leiloado novamente.
Ao analisar o pedido, o magistrado plantonista destacou que há elementos para deferir a liminar, como indícios de veracidade das afirmações da cliente e risco de demora e dano irreversível, caso a decisão não fosse concedida.
“Ficando demonstrado o risco de resultado útil do processo, dada a incerteza a respeito da capacidade da parte requerida de honrar com o compromisso firmado com a demandante, o deferimento do pedido formulado em sede de tutela de urgência é medida que impera”. Veja decisão.
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