Opinião Pública

O Arbítrio sob Algemas

DM Redação

Publicado em 17 de abril de 2026 às 11:18 | Atualizado há 2 meses

A imagem de uma advogada retirada de seu ambiente de trabalho e, posteriormente, algemada no interior de uma delegacia não é apenas um registro de excesso policial isolado; é o retrato de um atentado frontal contra o Estado Democrático de Direito.

O episódio ocorrido em Cocalzinho de Goiás, envolvendo a Dra. Aricka Cunha e o Delegado Zilmon Mata dos Santos, revela uma progressão de violações que agridem a dignidade da advocacia e, por extensão, as garantias fundamentais de todo cidadão brasileiro. O constrangimento teve início no solo sagrado do exercício profissional, o escritório de advocacia, espaço que a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia elevam à categoria de inviolável para assegurar a independência da defesa.

A retirada da profissional de seu recinto, seguida pela condução em viatura, já configurava uma agressão à liturgia do cargo, mas o ápice do arbítrio reservou-se ao ambiente da delegacia. Ali, onde o Direito deveria ser o idioma soberano, a advogada foi submetida ao uso de algemas. É imperativo compreender que o metal frio não foi utilizado para conter um risco inexistente de fuga ou violência, mas como um ritual de subjugação e uma tentativa deliberada de amordaçar quem tem o dever de falar.

A tese que sustenta tamanha violência é de uma fragilidade jurídica assustadora: a utilização do aparato repressivo do Estado para punir opiniões expressas em redes sociais. Quando o braço armado da lei é instrumentalizado para revidar críticas pessoais, o que se testemunha é a transfiguração da autoridade pública em ferramenta de censura e vingança. O uso da força policial para silenciar o dissenso é o sintoma mais agudo de uma patologia autoritária que confunde o poder do cargo com a vontade individual do ocupante. Ao agir movido pelo descontentamento com o que foi dito ou escrito pela advogada, a autoridade policial despe-se de sua função republicana e assume a figura do inquisidor, ferindo de morte o princípio da impessoalidade e o direito inalienável à liberdade de expressão.

Sob o rigor da técnica jurídica, o incidente atropela ritos essenciais estabelecidos para proteger o cidadão contra o excesso de poder. O Estatuto da Advocacia é cristalino ao determinar que a prisão de um advogado em exercício de suas funções exige a ocorrência de crime inafiançável e o acompanhamento obrigatório de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Tais salvaguardas foram sumariamente ignoradas em favor de uma ação intempestiva e autoritária. A posterior fixação de uma fiança de R$ 10 mil para que a profissional recuperasse sua liberdade não se apresenta como cautela processual legítima, mas como uma taxa de silenciamento imposta pelo arbítrio. É o Estado cobrando um pedágio punitivo pela audácia do argumento e pela firmeza da crítica.

O repúdio a este ato deve ecoar em todas as instâncias republicanas, pois a defesa das prerrogativas da advocacia não é uma proteção corporativista, mas a preservação do último escudo do cidadão comum contra a tirania. A imunidade profissional do advogado no exercício do seu ministério não é um privilégio, mas uma necessidade democrática; é a garantia de que ninguém será perseguido por defender direitos ou apontar falhas no exercício do poder público. Admitir que um delegado utilize a estrutura estatal para intimidar e humilhar uma advogada em razão de suas palavras é permitir que o arbítrio se normalize como método. Se o profissional da lei é algemado pelo peso do seu argumento, é a sociedade inteira que entra em custódia. É preciso que as instituições de Goiás reafirmem que a algema não pode ser a resposta ao pensamento, sob pena de transformarmos a justiça em um teatro de vaidades e o Estado em um carrasco das liberdades civis.

 

Dr. Almério Leão

Advogado, administrador, empresário e escritor 

Instagram: @almerio_leao | E-mail:[email protected]

 

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