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OPINIÃO

Segurança cidadã

Avelar Lopes de Viveiros ,Especial para Opinião Pública

As polícias não oferecem segurança à população. Esta é uma realidade que venho insistindo nela há algum tempo mas ninguém se importa. Não se importam por motivos não muito simples: o sistema brasileiro de segurança é falso, falho e incapaz; os especialistas e autoridades que tratam do assunto se locupletam dele; os políticos não têm interesse em mudar o status quo, ao contrário, são comprometidos demais com o sistema para motivar-se a buscar qualquer mudança que seja verdadeiramente inovadora e eficaz. É bem possível que eu esteja errado, mas fazer segurança só com base na polícia é, sem dúvida, um grande equivoco.

Um dia desses, tratei com um juiz a cerca da segurança pública no Brasil. Ele me disse, sem que eu falasse nada a respeito, ser favorável ao juízo de instrução. É uma ideia usada largamente mundo afora, mas com pouca repercussão no Brasil. Já falei sobre isto aqui. Trata-se basicamente da figura de um juiz encarregado de apurar o fato, simploriamente falando. Sem inquérito. Daí, o processo iria diretamente para o juiz judicante, a quem caberia a sentença. Simples assim. E quem seria o juiz de instrução? Em artigos pretéritos sugeri que fossem os delegados, o que elevaria exponencialmente sua importância no sistema punitivo, o que não quer dizer vingança, mas efetividade que hoje não existe. Efetividade tem sido nosso grande problema e também já falei sobre isto. Alguns não concordam. Então que apresentem suas sugestões.

Antes de o criminoso chegar às mãos da polícia, ele passa por níveis distintos de prevenção à criminalidade. Vamos a alguns deles: padrão de vida, emprego, escolaridade, transporte, educação (no sentido de sentir-se vinculado às regras), saúde, etc., formam o primeiro nível. Se estas peneiras falham, eles, os criminosos, chegarão em maior número à polícia, tanto quantos forem os buracos na rede de prevenção primária. A Polícia preventiva, a quem cabe a prevenção secundária, deve ter uma atuação altamente técnica e, consequentemente focada nas oportunidades ao crime. Assim, seu efetivo diminuto terá maior grau de eficácia no nível secundário, qual seja, o policiamento ostensivo preventivo. Como não temos uma prevenção primária satisfatória, nossa polícia preventiva se limita a correr atrás de números cada vez mais assustadores do crime. Resultado: também não temos prevenção secundária.

O terceiro elemento neste tabuleiro é a crença que o judiciário fará sua parte, isto é, nos concederá a certeza punitiva. Não é o que se vê. Vencida a primeira fase, o criminoso tripudiará da polícia reativa tanto mais quanto for sua inépcia em comprovar a autoria, seja pelo flagrante, seja pelo inquérito. Nem é preciso dizer que não temos as melhores notas nestes quesitos. Apenas 8% dos nossos crimes são desvendidos. Escorado nas polícias, e nas leis fracas, o judiciário mostra-se perfeitamente ajustado ao sistema que não funciona para produzir sensação de impunidade que, a cada instante, incentiva ainda mais a criminalidade.

A incapacidade da polícia em fazer segurança fica óbvia ante a ineficácia de tudo mais. Assim, o sistema não funciona e todos ficam reféns do que possa acontecer. Não há como fugir do maquineismo em que nos enredamos. Reclamar das leis e da polícia, não é a solução. Quem tem obrigação, deve fazer sua parte.

(Coronel Avelar Lopes de Viveiros, comandante do policiamento ambiental de Goiás)

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