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A chegada do estatuto da micro e pequena empresas em Goiás: um grande avanço para os empreendedores goianos

Teoricamente, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o empresário poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em Goiás, com a chegada do Estatuto da Micro e Pequena Empresa foi providencial, teremos tratamento diferenciado a cada caso, com a receita eficaz de inclusão a aqueles que têm o seu próprio negócio. Tal regulamentação fortalece os micros empresários que solicitam por maior segurança jurídica.

Conforme dados, as micro e pequenas empresas representam mais de 90% das empresas brasileiras e empregam mais da metade das pessoas economicamente ativas do País. Em Goiás, não é diferente, a representatividade é alta e a lucrabilidade para a população também.

Quando falamos mais de 90% estamos nos referindo a aproximadamente 6 milhões de organizações desse tipo. Essas empresas são a base para nossa sociedade, pois são elas que absorvem a grande parte dos desempregados da população e contribuem agilmente com o mercado. É a ação e reação do mercado com maior intensidade.

Estamos numa época em que a criatividade aliada ao investimento, pode fazer surgir um novo conceito, ideia ou uma nova empresa. A era da informação faz com que tudo se torne acessível e barato, mas para lucrar é preciso inovar. Criatividade unida a oportunidades é sempre fundamental.

Nesse sentido, foi apresentado ao Governo do Estado de Goiás, por iniciativa do presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresas, o ilustre deputado estadual Virmondes Cruvinel em parceria com diversas entidades, um anteprojeto de lei que visa contribuir para a instituição, no Estado de Goiás, do Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual.

Por esses e outros motivos que devemos analisar a importância dessas empresas no meio social e econômico brasileiro e refletir a certa das políticas de favorecimento jurídico que tal setor merece, seja por expresso mandamento constitucional, a despeito dos artigos 170, inciso IX, e 179, da Constituição Federal, seja pelo impacto que tais empresas exercem em vários setores vitais para o Estado Democrático de Direitos.

O anteprojeto apresentado, dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aplicável ao segmento, por meio da regulamentação dos artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal, do artigo 77, §1º da Lei Complementar Federal no 123/2006 e do art. 5º, X da Constituição Estadual.

Nesse sentido, o foco é viabilizar a maior competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte locais, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo à inovação e fortalecimento da economia, com benefícios diretos para toda a sociedade de maneira igualitária.

Apesar da existência de legislações esparsas, no âmbito estadual, é relevante a vinda de um diploma legal consolidado que trará maior efetividade na implementação das políticas públicas de caráter desenvolvimentista, próprias deste governo, por facilitar o entendimento do setor e da sociedade em geral, quanto ao apoio a ser dispensado voltados para a melhoria do ambiente de negócios, desenvolvimento empresarial, aumento da sua produtividade e, conseqüentemente a geração de renda e emprego para todos.

Conclamos e apoiamos a urgente aprovação do Estatuto das MPE se justifica quando observamos que, em Goiás, mais de 99% das empresas são de micro e pequeno portes e geram mais de 50% dos empregos, além da importância estratégica decorrente da sua capilaridade e eficácia na distribuição de produtos e serviços às populações dos lugares mais remotos do Brasil.

Também a necessidade de assegurar um direito constitucional dos pequenos empreendedores, bem como repercutirá positivamente nos 246 municípios goianos para que procedam da mesma forma no que lhes são pertinentes.

De acordo com as informações quanto ao projeto, o Estatuto trata, entre outros, de itens como inscrição, registro, alterações e baixa das micro e pequenas empresas; de particularidades do microempreendedor individual (MEI) e dos empreendedores rurais; da fiscalização orientadora e acesso aos mercados; da meta anual de participação; do associativismo; de programas de estímulo e incentivos fiscais à inovação.

Também há referências ao Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; à política pública de acesso ao crédito; ao estímulo à exportação; à educação empreendedora e ao acesso à informação; às relações de trabalho; e ao acesso à Justiça.

Acredito que este é o caminho, defesa de todos aqueles que de fato querem empreender, tem sede de lutar por um Estado mais competitivo, fortalecimento da economia, a defesa do direito de todos dos empresários de pequeno porte que estão começando.

Estamos contentes com a apresentação desta minuta, e aguardaremos atentos a aprovação deste marco em defesa do empreendedorismo goiano. Iniciativas como está alavancam o mundo.

(Lorena Ayres é advogada e articulista)

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