Home / Opinião

OPINIÃO

A polêmica infindável da redução da maioridade penal

A legislação penal brasileira adotou o critério biopsicológico no que tange a questão da maioridade penal, ou seja, para que alguém seja considerado imputável, é preciso ter 18 anos ou mais e desenvolvimento mental completo. Os menores ficam sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, quando praticam atos ilícitos,diz a lei que os mesmos cometeram atos infracionais.

O referido Estatuto prevê como punição para os infratores internação de no máximo três anos, pois entende que o menor não tem discernimento acerca dos seus atos e consequentemente não poderia cumprir penalidade como se fosse pessoa adulta.

A sociedade por sua vez lamenta o fato de tantos inimputáveis terem conhecimento e manejo das várias espécies de armas, principalmente as de fogo, tais quais revólveres e pistolas. Como então sendo tão desprovidos de entendimento manifestam tantas habilidades letais?!

Cansada de ficar a mercê deles, muitas pessoas protestaram nas ruas, surgindo assim algumas propostas que tramitam no Congresso, na tentativa de solucionar tanta barbárie: redução da maioridade para os 16 anos, punibilidade estendida para oito anos ao invés de três anos e observações em relação aos crimes graves, como: homicídio doloso, lesão grave, roubo qualificado, estupro, extorsão.

Formalmente não seria bem aceita a expressão ‘’grave’’para definir a punibilidade de um crime, haja vista as práticas delituosas serem de maior ou menor potencial ofensivo, logo, todo delito é grave, pois são atos ilícitos, seria mais coerente então a substituição dessa palavra, por outra, por exemplo: hediondo, que são as infrações que causam maior gravame não só à vítima como também á sociedade, e que a lei 8072/90 menciona especificamente.

A punibilidade então seria alterada para as pessoas de 16 anos em decorrência da realização dos crimes hediondos, de fato, toda prática criminosa,seja a contravenção ou os crimes de maior repúdio,ensejam punibilidade, conforme o Código Penal em vigor e a lei 9099/95.

Atualmente na maioria dos crimes praticados observamos a participação de menores, que agem friamente e em muitos deles, a autoria intelectual recai sobre algum adulto.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê punibilidades, logo também é necessário analisar quantos infratores tem recebido essas últimas, pois não basta apenas alterar, mudar a lei, sem sua concreta aplicação, seria como ‘’Nadar, nadar e morrer na praia’’!

(Kelly Lisita Peres, graduada em Direito, pós-graduada em docência universitária, direito civil e penal e processo penal)

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias