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Mulheres são vítimas de violência, mas têm medo de denunciar

Desde os primórdios da vida humana na face da Terra sabemos do tratamento diferenciado dado à mulher em detrimento ao homem (quem não se lembra das ilustrações do livro de História mostrando o homem da caverna puxando os cabelos de sua mulher, como se ela fosse propriedade sua? Para quem não sabe, esta visão machista existe em grande parte do mundo, como no continente africano, por exemplo).

Hoje em dia torna-se comum presenciar nas grandes manchetes e notícias de violência contra a mulher. A agressão e maus-tratos estão se transformando em uma situação muito séria nos dias atuais contra a mulher. Os tipos de violência mais frequentes são: violência doméstica e familiar, onde seus próprios parceiros são os agressores desse tipo de tragédia, seja ela verbal, física, psicomoral e sexual, todas essas formas são causas extremas, podendo levar à morte.

Em pesquisa anterior, a agência data senado afirmava que 23,3% (ver site http/ly/pesquisaMulher) das mulheres vítimas de violência doméstica evitam denunciar seus agressores à policia. Segundo este grupo de mulheres a denúncia nada alterará em termos de punição aos companheiros violentos. Segundo elas, as leis no Brasil são ineficientes no que diz respeito a protegê-las de agressões.

Esta estimativa apresentada pela agência citada é preocupante e deve ser merecedora de uma maior atenção por parte de nossos dirigentes políticos. A questão é que o Brasil ainda é um País machista e nem mesmo leis recentes estão conseguindo mudar este quadro caótico de agressões contra a mulher. Muitos homens ainda teimam em se manter machistas e, assim, batem em suas companheiras.

De acordo com o Instituto Avante Brasil (www.institutoavantebrasil.com.br), uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios é doloso, praticado em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência.

A Lei Maria da Penha poderá acabar com o costumeiro e insuportável argumento de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, como explica Barsted, essa lei está em total consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em 1991, definitivamente rejeitou a famosa “tese da legítima defesa da honra” que absolvia os assassinos “domésticos” sobre a ótica de que mataram por amor. A histórica decisão do STJ destacou o quarto tal argumento representava a jactâncio, o poder daquele que se considera o “senhor”, proprietário de uma mulher.

Os artigos 10,11 e 12 da lei nº 11.340/06 estabelecem providências que devem ser adotadas pelas autoridades policiais em caso de violência doméstica. A provisão de um procedimento específico a ser adotado pela polícia em busca da maior proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, evitando que seja atendida de maneira inadequada.

A situação escandalosa a mulher sofre a agressão do próprio marido ou parceiro, são inúmeros tipos e biotipos diversos, não tem um perfil de agressor, um exemplo de violência que deixa marcas profundas é a violência sexual. A mulher tem direito ao respeito e a dignidade em nossa sociedade não pode mais calar diante de qualquer tipo de violência de qualquer natureza. No Brasil, apesar da nossa Constituição Federal/1988 para garantir direitos iguais entre homens e mulheres, a discriminação ainda existe. Em alguns casos, chega a ser vergonhoso o tratamento dado a mulher – parte da mídia teima em chamar “mulheres de sexo frágil ”.

Entrou em vigor a lei 13.104/15. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.

As mulheres vítimas de violência devem denunciar na Secretaria de Direitos Humanos disque 100; Central de Atendimento à mulher 180, ou em qualquer delegacia da mulher e procurar ajuda, pois tem seus direitos garantidos, sendo enquadrado na lei maria da penha.

Para finalizar, vale citar o que dizia o filósofo francês Jean - Poul Sartre 1905/1980): “A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta é sempre uma derrota.”

Na condição de estagiaria, estudante de serviço Social, fica as considerações que é preciso mudar esse quadro, fazer valer a lei, puir exemplarmente os agressores  que  as mulheres  denunciem seus companheiros  violentos, pois somente assim, poderemos construir uma sociedade mais justa e igualitária amenizando a violência.

(Cícera de Fátima Dantas da Costa, estagiária de Serviço Social na UPA 24h - Unidade de Pronto Atendimento Brasicon Aparecida de Goiânia)

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