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Sapere aude! Os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

A bancada BBB dos Deputados e no Senado está em alta: donos dos Bois, profetas da Bíblia e legisladores da Bala aprovaram recentemente em votação de segundo turno, a proposta de redução da maioridade penal que prevê imputabilidade para os 16 anos no Brasil. O leitor deve se perguntar: “O que isso tem com os 25 anos do ECA?” Por que as categorias menor e maior existem num sistema que se baseia pela simples cronologia? Vejamos.

De antemão, devemos explicar que a categoria “menor” (popularizado como “menor de idade”) nasce como uma bestificação conceitual: aquele que sob a tutela do 1º Código de Menores de 1927é “vadio” ou “delinquente” (lê-se, os desassistidos, pobres, negros e excluídos) com idade de até 18 anos.

O filósofo alemão Immanuel Kant no texto “Resposta à pergunta: ‘O que é o esclarecimento’” em 1783, de maneira distinta, colocou que menoridade “é a incapacidade de se servir de seu próprio entendimento sem a tutela de um outro”. Sendo assim, determinou que deve-se atribuir a menoridade a culpabilização moral, social, etc. e não etária; o filósofo conclui que a passagem da menoridade à maioridade se dá pela nossa capacidade de razão legisladora, uma espécie de uso público da razão condicionada por nossa autonomia intelectual. Portanto, para início de conversa diria que menoridade é a condição covarde que nossos políticos da bancada acima descrita possuem, e que, risivelmente, estão acima dos 18 anos de idade.

Para justificar o porquê de lembrar do aniversário deste Estatuto, é necessário uma reconstrução histórica que parte do período colonial do Brasil e vem até recentemente.

Em 1726 foi criado a primeira “Roda dos Enjeitados” ou “Expostos” do Brasil, que consistia numa portinhola cilíndrica que girava de dentro para fora permitindo que aquele que expusesse a criança não poderia ser visto. Essa legislação vigorou como parte das Ordenações Filipinas (código legal ibérico) e que cabia a Santa Casa de Misericórdia (entidade católica) os cuidados dos pequenos.

Em 1890 fora criado o primeiro código criminal da República Brasileira que previa, através da Teoria do Discernimento, punições a crianças e adolescentes de 9 a 14, diagnosticando o grau de racionalidade e distinção sob o ato delituoso.

Em meados dos anos 20, especificamente em 1926, um caso chama a atenção. Um engraxate de 12 anos foi preso após jogar tinta na calça de um homem que não pagou o serviço. Na prisão, o menino Bernardino sofreu abuso sexual e foi violentado de várias outras formas. Na época, o caso colocou a sociedade civil a pensar no tratamento a crianças e jovens que cometem “atos delituosos”.

Durante a ditadura varguista do Estado Novo, foi criado o SAM (Serviço de Assistência a Menores) que deveria atender menores nas categorizações de “menores abandonados”, “desvalidos” e “menores delinquentes”. Criado em 1941 o projeto visava criar um modelo centralizador de assistência a indivíduos com idade até 18 anos.

Durante a ditadura militar, logo no seu início, foi extinta o SAM e criado a Funabem e as Febems. Criadas em 1964, essas instituições vigoraram com força no Brasil até os anos 2000 e foram permeadas por milhares de denúncias de maus tratos, violações aos direitos humanos e, consecutivamente, conhecida como a maior “Universidade do Crime” no Brasil.Hoje é considerado que Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e a FundaçãoEstadual do Bem-Estar do Menor (Febem, hoje, Fundação Casa) são resquícios e herança do período militar.

Três momentos são básicos na criação do ECA: 1) em 1975 foi criado uma “CPI do Menor” que investigava os casos de abandono e, consecutivamente, maus tratos e extermínio de menores, como por exemplo, a Operação Camanducaia; 2) a criação do Fórum DCA (Fórum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) de 1988; 3) a Constituição Federal de 1988 (vigorando até hoje) especialmente no seu artigo 227, que prevê “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Enfim, em 13 de julho de 1990, inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi sancionado a lei federal nº 8.069 conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Composta por 267 artigos, o ECA prevê que são inimputáveis (não podem cumprir pena) a criança de até doze anos de idade incompletos e adolescente aqueles entre doze e dezoito anos que fizeram “atos infracionais”. Cabe a estes, legislação especial conhecidas como “medidas socioeducativas” conforme aponta o artigo 121. Ainda no documento, o seu artigo 7º, aponta que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, regulamentada por políticas públicas em nível federal além de considerar que essas políticas permitem “o nascimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência”.

Ainda em 1990, o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os direitos da Criança que é um tratado mundial aprovado na ONU em 20 de novembro de 1989. No escrito, o Brasil para se comprometeu a assegurar os direitos da criança e se baseou neste documento para redigir o ECA.

Nos últimos anos, algumas alterações estão sendo feitas, como por exemplo, a “Lei da Palmada” que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, além da já citada PEC 171, que prevê a redução da maioridade penal.

Ao completar 25 anos da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil passa por um crescimento de uma onda de conservadorismo preocupante, conforme apontamos. Enquanto as várias entidades dos movimentos sociais autônomos estão disputando migalhas de esperança de um povo pobre em migalhas, as camadas médias urbanas, entonadas por intelectuais e políticos antipopulares, tomam as ruas e os discursos num famigerado protesto carnavalesco extremamente reacionário.

A bela teoria se esbarra na incapacidade prática. O objetivo do Estatuto está impossibilitado de concretude se não houver igualdade econômica e social, visto que os jovens mortos e legalmente punidos possuem classe social, cor e localidade geográfica. Por fim, resta-nos dize que hoje o Brasil é referência internacional aos cuidados à criança e ao adolescente (na Teoria) e uma lástima pelos extermínios de jovens, principalmente negros, pobres e de periferia (na Prática).

(João Gabriel da Fonseca, professor do IF Goiano (Instituto Federal Goiano), autor de três livros e mestrando em História pela UFG - Email: [email protected])

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