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Quem é o ministro do STJ, João Otávio de Noronha?

Conheci o ministro João Otávio de Noronha, mineiro de Três Corações-MG, jovem advogado do Banco do Brasil, onde alcançou os píncaros da atividade jurídica, tendo exercido as mais destacadas funções na sua área. Inteligente, dedicado, organizado e sobretudo muito articulador e com poder de persuasão, a ponto de, em poucas horas, na véspera do recesso de dezembro de 2010, conseguir reunir quase a totalidade dos 15 ministros da Corte Especial do STJ para o referendo de uma decisão sua. Traz a fama, perfeitamente justificada, de ser “mão pesada”.

Sua nomeação, na vaga do ministro Costa Leite, ocorreu após intenso lobby do Banco do Brasil e da Febraban, com o respaldo do então ministro da Fazenda, Pedro Malan. Embora os outros tivessem conhecimentos jurídicos, faltava-lhe o essencial: padrinho. E Noronha tinha.

De seu currículo, tirado do próprio site do STJ, extrai-se que desempenhou funções fora daquela advocacia, como a de professor universitário e integrou o Conselho de Administração de algumas empresas. Mas seu ápice profissional foi como advogado do Banco do Brasil, de onde saiu diretamente para o Superior Tribunal de Justiça. Era tão “consistente” seu currículo ao pleitear o cargo no STJ, que cabe todinho aqui: a) advogado do Banco do Brasil (1984/1987); b) chefe do Núcleo Jurídico do Banco do Brasil, em MG (1987); c) chefe de Assessoria Jurídica do Banco do Brasil, em Vitória-ES (1990/1991); d) chefe da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil, em Belo Horizonte-MG (1991/1994); e) consultor Jurídico Geral do Banco do Brasil (de abril de 1994 a 2001); f) diretor Jurídico do Banco do Brasil (de setembro de 2001 a dezembro de 2002); g) conselheiro da OAB/MG (1993/1994); h) conselheiro Federal da OAB (1998/2002), integrou o Conselho de Administração das seguintes empresas: Cia. Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), Itapebi Geração de Energia SA, Cia de Seguros Aliança do Brasil e Valesul Alumínios S.A. (mas nunca se deu por suspeito em nenhum processo em que tais empresas eram parte). E é apenas isso, pois não publicou um só opúsculo, um só artigo. Mas foi corregedor da Justiça Federal e, mais recentemente, do TSE.

Para compensar sua inconsistência curricular, é tido como extremamente rígido: foi ele quem mandou prender o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o do Amapá, Pedro Paulo Dias, um ex-governador candidato ao Senado, Waldez Góes, e mais 16 autoridades do Amapá, logrando elogios da mídia (quem não gosta de caça-corrupto?). Por fim, sempre mostrando que gosta de holofotes, faz questão de aparecer em congressos, encontros e seminários, embora entenda de Direito Penal e Processual Penal muito menos que eu entendo de física nuclear. Depois que, arbitrariamente, mandou afastar desembargadores do Tocantins em 2010, nunca mais foi àquele Estado, onde vivia fazendo palestras. No dia em que programar um evento por lá, faço questão de ir ao Tocantins para olhar no fundo de seus olhos.

Mas o CNJ, que vive aferroando magistrados do “baixo clero”, não existe para ministros. João Otávio deve uma explicação para ter concedido um alvará no HC 34.138-SP, em 9/03/2004, ao então dono da Vasp, Wagner Canhedo, em menos de duas horas; ter mandado arquivar, em 19/08/2011, sem ouvir o Ministério Público, uma sindicância (SD 293-TO), que versava sobre crimes diversos, promovida contra o ex-governador Siqueira Campos) com três volumes de documentos, que sequer foram examinados. E, interposto agravo regimental pelo MP, ele deixou transcorrerem 14 (quatorze) sessões, sempre retirando de julgamento, aguardando que a composição da Corte lhe fosse favorável, sendo fi¬nalmente julgado (após provocação formal do MPF nos autos) na sessão extraordinária de 31 de agosto de 07/05/2012, 6 meses e 14 dias depois, com o resultado mais que previsível: o voto seu foi pelo improvimento do regimental. E, como acontece, é muito comum no STJ o famosíssimo “voto com o relator”, principalmente nos embargos e agravos, que não permitem sustentação oral e são julgados em bloco em matérias análogas. E estavam ausentes cinco dos ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Teori Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura.

Mas em 29/05/2012 o diligente Ministério Público interpôs embargos de declaração, os quais, em 18/09/2012, foram conclusos ao gabinete do relator, que não os julgou. Nesse ínterim, licenciou-se o senador Vicentinho Alves, e como um dos sindicados, João Costa Ribeiro Filho, assumiu a vaga de senador, os autos foram remetidos em 17/12/2012 ao STF, devido ao privilégio de foro. E quando terminava seu período de suplência, os autos voltavam ao STJ, num vaivém premeditado, duramente criticado pela ministra Laurita Vaz ao despachar a Sindicância 292-TO em 07/04/2014.

Há importantes decisões suas proferidas há quase três anos na Ação Penal 690-TO, de sua relatoria, onde figuro como parte, que deliberadamente não foram publicadas (para que eu não pudesse recorrer); no entanto, a decisão na Sindicância nº 293-TO, que beneficiou Siqueira Campos, foi publicada em 48 horas! Meu advogado, dr. Nathanael Lima Lacerda, que coincidentemente foi advogado na SD 293-TO, perdeu a conta das viagens que fez a Brasília para protocolizar petições, quando não havia o protocolo virtual. Quando não tardava deliberadamente para decidir, decidia  sistematicamente contra.

Também o ministro não sabe explicar por que deu, “de mão beijada”, para a família Marinho a extinta TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo), ao julgar um recurso especial (REsp nº 1.046.497-RJ) em 09/11/2010. Por que não deixou ser apurado o escandaloso vazamento da sigilosa “Operação Maet”, determinada por ele em 2010, e indeferiu, em 18/05/2011, a apuração, enquanto condenou o promotor de Justiça Edson Alves da Costa, em 02/08/2011 (REsp 1.162.598-SP), a responder por danos morais por ter divulgado fatos e circunstâncias de processo sigiloso. Até a revista CartaCapital, edição de 27/03/2011, sob o título “Kátia Abreu, a vidente”, desmascarou a trama, contando tudo, inclusive como a senadora obteve as informações, quebrando, sem qualquer  escrúpulo, o sigilo da “Operação Maet”, que ele ordenou e que o Ministério Público Federal determinou sigilo absoluto. Dois pesos, duas medidas.

Finalmente, o ministro deve uma explicação: por que o STJ mandou para a Justiça de primeiro grau todos os processos de magistrados aposentados, inclusive de sua relatoria (Ação Penal nº 629-RO Ação Penal nº 674-TO, Ação Penal nº 725-TO, Ação Penal nº 807/DF, Inquérito nº 498-TO, Inquérito 748-TO, dentre outros), deixando apenas um no STJ, exatamente a Ação Penal nº 690-TO, de interesse de políticos do Tocantins e em que figuro como parte? Os que me envolviam, remetidos ao primeiro grau, foram arquivados (eu era, como sou, inocente). Mas era preciso que ficasse algum processo no STJ, apesar de incompetente, para dar ensejo a possibilitar a ele “prestar contas” a quem lhe encarregou a tarefa e possivelmente deve dar satisfação. E vem, sistematicamente, rejeitando agravos e embargos que interponho, acobertado pelo famigerado “espírito de corpo”.

Esses mais de quatro anos em que fiquei afastado, por ordem sua, permitiram-me levantar com precisão e documentadamente, todos os fatos a respeito de uma pessoa que não merece o lugar que ocupa.

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO,  membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado - [email protected])

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