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As advogadas vão ditar as conquistas profissionais da mulher brasileira

Em 8 de março, desde meados do século XIX, comemora-se o Dia Internacional da Mulher, segundo alguns, motivado pelo massacre de 130 operárias que foram carbonizadas num incêndio criminoso em uma fábrica de Nova York. Segundo outros, com base na manifestação de noventa mil (90.000) operárias que se rebelaram contra as condições de trabalho impostas pelo czar Nicolau II, que também envolveu a Rússia na I Guerra Mundial, com as consequências próprias de todas as participações belicosas.
Os motivos da comemoração são irrelevantes, quando se considera a importância do sexo feminino na diversidade de análises que se pode fazer do desenvolvimento humano.
Por razões que hoje causaria escárnio, as mulheres eram destinatárias de uma infinidade de restrições pessoais na Europa antiga e até no noviço Brasil, onde as conquistas femininas estão se consolidando aos poucos, não por concessão masculina, mas por eficiente e constante luta das brasileiras.
Nas terras tupiniquins as conquistas foram paulatinas como ocorre com toda evolução cultural. Assim é que, com a chegada da Corte ao Brasil, em 1808, o governo se preocupou com o aprimoramento da educação masculina formando militares e administradores, cujas carências eram notórias.
Só com a Lei Geral de 15 de outubro de 1827 a educação foi facultada às meninas, ainda assim com alinhamento preconceituoso, pois só aos meninos era facultado o acesso às áreas que segundo o legislador da época, exigiam maior racionalidade, tal como a geometria. Portanto, essa ciência, seria incompatível às pessoas com menor compreensão, como seriam as mulheres, naquela ótica caolha.
Às meninas, o acesso à escola era limitado à prepraração para as ‘prendas domésticas’, como que a sugerir que só essa seria a destinação da força feminina de criação e trabalho.
Demonstrando o equívoco da avaliação da época, surgiu o ato corajoso da Princesa Izabel que, em 13 de maio de 1888, assinou a Lei Imperial 3.353 (Lei Áurea) - que alforriou a escravatura no Brasil, afrontando os grandes interesses econômicos da agricultura cafeeira que dominava a nossa economia colonial e, consequentemente, o Poder da época.
Pouco adiante, Berta Lutz implantou a luta pelo direito ao voto, conquista só alcançada na Constituição getulista de 1932.
Já, em 1934, portanto, apenas dois anos após a conquista do voto, Carlota Pereira de Queiroz se elege deputada federal, com evidente efetivação do direito constitucional próprio da cidadania.
A partir de 1964, quando nossas garantias cidadãs foram obstruídas, as mulheres se apresentaram como fonte de resistência, elegendo-se diversas delas para o Senado, para a Câmara Federal, para as Assembleias Legislativas e mesmo para as Câmaras Municipais.
Não é inoportuno reconhecer que as mulheres, imotivadamente, ainda são destinatárias de restrições a seus direitos, recebendo menores salários quando exercem funções ‘conceitualmente’ próprias dos homens, embora tenham igual produtividade.
Nas profissões liberais elas já estão na frente quando a discussão está centrada no quantitativo de vestibulando para todos os padrões de cursos superior.
Na advocacia e na magistratura, profissões que conheço de perto, não é inadequado destacar que as damas são vanguardeiras nas inovações conceituais e no exercício da independência intelectual que essas atividades exigem.
Foi com base nessa conclusão otimista que o Conselho Federal da OAB, em processo de que fui relator, baixou o Provimento 164/2015 por meio do qual criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, tendo como consequência básica a igualdade de gênero, na medida em que fortalece os direitos humanos próprios de nossas colegas.
A partir de então as Conferências Nacionais deverão conter painéis com abordagens específicas e próprias das mulheres advogadas.
Nesse espaço reservado à advocacia, estou certo, as advogadas brasileiras, moto próprio e provocadas, serão vanguardeiras de todas as conquistas a serem implementadas pelas demais profissões liberais regulamentadas no Brasil -, caso essas ainda precisem de tutela.

(Felicíssimo Sena, advogado)

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