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Dicas e cuidados na locação de imóveis de temporada

Tendo em vista a aproximação do feriado da Semana Santa, 25 de março, bem como o exponencial crescimento da locação dos imóveis tidos como de temporada, vez que além de “praticidade” e economia, representam, também, uma forma de manter os núcleos familiares ou de amigos mais próximos durante a viagem, é que trazemos algumas informações e dicas de cuidados a serem observados.
De olho neste filão que cresce a cada ano, vários sites e aplicativos têm sido criados no Brasil e no mundo para fazer a intermediação entre proprietários de imóveis e turistas, e é daí que surgem os primeiros problemas.
Tais sites e aplicativos de intermediação de locações dos imóveis de temporada são, na sua grande maioria, alimentados pelos próprios interessados, não havendo, portanto, qualquer aferição quanto à autenticidade das informações prestadas e nem mesmo da real existência dos imóveis.
Contribui com isto o fato de os imóveis estarem sempre a quilômetros de distância (outras cidades, estados ou países), tornando-se impossível, por conseqüente, uma investigação mais apurada.
A locação por temporada, assim como as demais, encontra amparo na Lei nº 8.245/91 (Lei das Locações), tendo como prazo máximo previsto, 90 (noventa) dias. Com o devido amparo legal, recomenda-se que o locatário exija sempre a elaboração de um contrato de temporada por escrito, prevendo, entre outros, os deveres e direitos de cada uma das partes.
A vistoria do imóvel também deve ser criteriosamente seguida, observando o hóspede minuciosamente quando da sua entrada e saída: as condições e/ou funcionamento dos móveis; utensílios (a exemplo: material de cozinha); rede elétrica; sistema hidráulico; infiltrações; alinhamento das janelas e portas; peças quebradas e/ou soltas; aparelhos eletrônicos e até mesmo a higiene do local, sempre na presença do proprietário ou responsável.
Havendo desconformidade entre o prometido e o apurado, tem o locatário a rigor do art. 35 do CDC - Código de Defesa do Consumidor, direito de exigir a devolução do valor pago, ou caso decida permanecer no imóvel, o que também lhe é facultado, abatimento proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.
De mais a mais, dentre os vários cuidados a serem seguidos, destacamos os principais a fim de lhes garantir uma confortável estadia.
1 - Busque sempre contratar com corretores ou empresas registradas junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Se assim proceder, certifique de sua idoneidade e regularidade junto ao órgão.
2 - Ao localizar o imóvel de seu interesse, verifique a possibilidade de alguém de sua confiança vistoriá-lo. Não sendo possível, tente obter informações através dos últimos locatários, e caso não os identifique, peça ao responsável que passe o contato das pessoas que se hospedaram recentemente. Persistindo dúvidas quanto às informações ora prestadas, busque confrontá-las e, em último caso, desista da locação do imóvel em questão.
3 - Verifique o local e a região do imóvel, se o mesmo se encontra em local seguro, se há supermercados, farmácias e outros comércios, se está próximo ao local desejado (praias, bares, etc.).
4 - Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras opções de lazer, certifique se os locatários poderão utilizá-los. É bastante comum alguns condomínios autorizarem o uso destes locais apenas aos proprietários.
5 – Caso queira levar bicho de estimação, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica localizado permitem a presença de animais.
6 - Observe e respeite sempre o número de pessoas autorizadas a ingressarem no imóvel. Inquilinos extras poderão ser barrados pelo proprietário, responsável, síndico ou zelador.
7 - Havendo pagamento antecipado, exija o recibo ou comprovante de pagamento e, evite assinar promissórias que dêem ao locador garantias as quais desconheça.
8 - Certifique-se de que todos os valores relativos à locação de temporada estão inclusos: gastos extras como IPTU, condomínio, eletricidade e gás poderão ser cobrados à parte, por isso, evite surpresas.
9 - Por fim, se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta.
Feito isto, tenham todos uma excelente viagem.

(Caio César Pereira da Mota Oliveira, OAB/GO 29.193, é advogado especialista em Direito Público, sócio/diretor da Caio César Mota - Advogados Associados, palestrante e membro da Diretoria Executiva da CDIU - Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO)

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