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Os “grampos” ordenados por Moro e o direito do povo ao acesso às informações

Está causando muita celeuma o caso dos “grampos” ordenados pelo juiz Sérgio Moro, respingando na presidente Dilma, que não pode encontrar um microfone na frente que não se acanha em dizer que não se “grampeia” presidente da República. E ainda diz que em países evoluídos isto dá cadeia (mas não disse que em países de primeiro mundo constitui crime usar o avião do governo para fazer visita particular a alguém sem cargo no governo e investigado por corrupção). E carrega na bolsa aquele “termo de posse” já amassado de tanto exibir para tentar justificar a arapuca armada por ela para servir de salvo-conduto.
Caso a Polícia Federal chegasse a Lula com a ordem de prisão de Moro, ele mostraria que tinha tomado posse e, portanto, detinha o privilégio de foro, pois, por esperteza, Dilma evidentemente, deixou com ele o “termo de posse” com a assinatura de ambos, ficando ela com uma via apenas assinada por ele, para poder sair Brasil afora fazendo seu proselitismo barato. Quando se liga a TV num noticiário, já se vê a presidente com aquele papelucho na mão.
Baldadas as tentativas de convalidar a nomeação de Lula para a Casa Civil, inclusive na própria Suprema Corte, através de medidas inócuas de advogados destarimbados, o governo pediu ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, um pronunciamento definitivo da Corte, para desconstituir a liminar de Gilmar Mendes. Uma das preocupações do governo era a de que, antes disso, Lula fosse alvo de uma ação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância. E Zavascki, desviando o assunto para outras bandas, determinou que as escutas fossem remetidas ao Supremo, deixando os petistas alvoroçados, como se Lula, atropelando a lei, ficasse sob o pálio daquela Corte. Mas a lógica mostra que o ministro vai separar o que é de sua alçada, e devolverá a Moro o que não diz respeito ao privilégio de foro. E Lula voltará ao juiz paranaense, ficando Dilma com o Supremo.
Quanto às interceptações, até os lixeiros de periferia sabem que a “grampeada” não foi a linha do Planalto, mas a do “Instituto Lula”, uma suspeitíssima instituição que de há muito vem sendo investigada pela Lava Jato. A presidente apareceu por estar do outro lado da linha, flagrada na tentativa de obstruir a Justiça, o mesmo fato que levou à prisão Delcídio do Amaral. Se a lei é para todos...
Em homenagem recebida em Ribeirão Preto, o ministro Teori Zavascki, sem mencionar nomes, mas referindo-se naturalmente a Moro, disse: “O papel do juiz é o de resolver conflitos, e não criar conflitos”, mas está muito distante criar conflitos e divulgar ao povo a verdade dos fatos, e foi o que Moro legalmente fez; também é verdade que os holofotes não devem ser buscados como fim, mas como meio para dar publicidade e transparência aos assuntos de real interesse público.
Os desvios de finalidade no governo estão patentes: nomeou-se Lula para livrá-lo da Lava Jato em primeiro grau, o que causou repugnância por parcela esclarecida da sociedade, em mais uma tentativa de se retirar o foco do principal para dar-se relevo ao acessório.
A população continua vitimada pelas espúrias tentativas de um governo federal com aparelhamentos nas principais instituições de poder e que a todo custo procura desfocar e ocultar por ludibriamento sua absoluta incompetência e seu emblemático sucateamento do dever de atendimento ao interesse público, e o que sempre buscou, transformar o autobeneficiamento de seus companheiros e aliados com o que não a eles pertence, mas a todo povo brasileiro, em algo curial, uma prática reiterada dos tempos mais remotos, como se o passado justificasse o presente, como se falácias tivessem a capacidade de produzir conclusões válidas de absolvição.
Estamos estupefatos com os discursos preparados por certos juristas que aderiram mais à defesa da causa PT que propriamente da sociedade e do bom direito, que vem municiando e promovendo ressonância através dos pronunciamentos dos indigitados presidente e ex-presidente República (este espuriamente empossado ministro da Casa Civil). Porém vamos nos abster de demasiadamente abrir o leque para focarmos na temática do momento – as interceptações telefônicas.
Uns criticam Moro por ter divulgado os diálogos da alta cúpula do governo, os quais – diga-se de passagem – em linguagem rasteira digna de peões de trecho, e a presidente, acompanhada de certos juristas e até de membros do Judiciário, fazem coro pela imprestabilidade das conversas de conciliábulo, dizendo que não se justificam como prova contra os petistas.
O povo tem direito ao acesso de informação pública, que não é toda informação em poder do Estado, já que há uma considerável diferença entre o interesse público e interesse do público.
Foram legais as interceptações telefônicas do cidadão comum Lula? De início, importante firmar que o sigilo telefônico de Lula restou quebrado nos termos da lei, a partir de ordem judicial autorizativa do juiz competente. Não há que se discutirem as interceptações telefônicas no tocante ao cidadão Lula, que não chegou a exercer a Casa Civil, pois a maioria entende perfeitamente legais porque nas interceptações Lula conversava com autoridades com foro por prerrogativa.
Para não encompridar conversa, o PT diz que Dilma e autoridades do governo não podem ser objeto do resultado de tais escutas.
Mas, todo mundo se lembra de que o PT tentava calar o então senador Demóstenes Torres, acérrimo crítico de Lula e seu governo. O STF já teve a oportunidade de enfrentar a questão em algumas oportunidades, como no julgamento do Agravo de Instrumento 626.214, admitindo o uso de prova obtida casualmente em interceptação telefônica judicialmente autorizada, o chamado “encontro fortuito de provas”. Em outro caso, julgando o HC nº 102.304, o STF seguiu o mesmo entendimento, ao decidir que a prova foi obtida de forma legal. Por que agora, quando a Lava Jato chega a lamber o limiar da porta do Planalto, o “grampo” é ilegal?
E para arrematar: quando a Polícia Federal, anos atrás, deflagrou a “Operação Monte Carlo”, a Justiça autorizou as escutas no telefone de Carlinhos Cachoeira, o encontro fortuito de provas foi validado. O resultado foi que do outro lado da linha autorizada estava o então senador Demóstenes Torres, que foi “grampeado” sem ordem do STF, e esse fato custou o mandato do combativo senador.
Agora, o PT reclama da autorização de escuta legalmente autorizada. Naquela época, do outro lado da linha com “grampo” autorizado estava um senador; que perdeu o mandato; e desta vez, também a escuta foi autorizada. Só que agora, do outro lado da linha autorizada estão a presidente da República e ministros com foro privilegiado, que alegam falta de autorização do Supremo.
E agora? Valeu para Demóstenes, porque criticava o PT. Não vale para Dilma e seus ministros? Ou, como Lula, ela se acha acima e ao largo da lei?

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado - [email protected])

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