Hoje o artigo é dedicado aos heróis, aos integrantes da honrosa Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia, que vem realizando um extraordinário trabalho em nossa cidade e a favor do povo.
A Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no país para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares.
A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar e bem utilizadas nos dias de hoje.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil, trabalhando em parceria com as policias militares e civis.
É nítida a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Dessa forma, a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Em Aparecida de Goiânia, destacamos a atuação ímpar do Secretário de Defesa Civil e Guarda Civil Municipal Sargento Jonas Alves Cachoeira; e o Comandante da GCM de Aparecida, Roberto Cândido, pelo brilhante trabalho realizado.
Todos os órgãos que tem a incumbência de contribuir de alguma maneira com a segurança Pública, com previsão expressa no artigo 144 da Constituição são responsáveis pela manutenção da ordem pública.
A Guarda Municipal por estar inserida no capitulo que fala sobre a segurança pública, também teria o papel de garantidora da ordem pública.
A versatilidade da Guarda Civil aparecidense justifica o título de um ente de segurança pública comunitária e prestativa, pois sempre está mais próximo dos acontecimentos da comunidade, por residir e conviver na cidade.
Exemplo a ser citado é a perfeita integração dos grupos especializados o Romu, Canil, Banda e a Patrulha Escolar, conta ainda com cinco Comandos Regionais e o efetivo com aproximadamente quinhentos integrantes.
Hoje a função da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia, não se restringe ao caráter meramente patrimonial como se apregoa pela maioria da população, em virtude da amplitude das suas atribuições no texto normativo e da sua proximidade das comunidades quando necessário a prestação dos serviços.
Outrossim, como em alguns países do primeiro mundo a segurança pública parte para uma tendência municipalista, devido à proximidade dos munícipes das autoridades de cada cidade e as Guardas Municipais serem órgãos próprios desses municípios protegendo os Bens, Serviços, Instalações, colaborando com a manutenção da ordem pública por esta se encontrar intrinsecamente ligada ao seu mister constitucional e principalmente proteger os cidadãos de cada município.
Em Aparecida de Goiânia, a Guarda Municipal, foi regulamentada pela Lei Municipal n° 1397 de 26 de Maio de 1994. Com descrições de suas atividades em toda a extensão da cidade.
Importante destacar a finalidade de proteger bens, serviços e instalações públicas e de terceiros; de realizar policiamento preventivo e disciplinar; de colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, bem como fazer cumprir as leis e assegurar o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências.
Somos privilegiados por ter excelentes companheiros, amigos da comunidade aparecidense, pessoas que trabalham com amor, literalmente vestindo a camisa, com garra, dignos de todas as condecorações possíveis e existentes.
Coloco-me sempre à disposição para somar com o grupo, para trazer conhecimento e lutar por maiores conquistas a favor de todos os guardas municipais de Aparecida de Goiânia.
(Maione Padeiro, presidente da Aciag jovem e membro do fórum jovem)