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OPINIÃO

Advogado é doutor?

Sabe-se que o título “doutor” caracteriza uma pós graduação só legalmente conferido aos graduados em cursos superiores que se dediquem a uma formação posterior ao mestrado, com o cumprimento de exigências acadêmicas que incluem a defesa de tese dentro de certa área específica do saber humano.

Por vício formal de tratamento, o brasileiro adotou o critério de apelidar como doutor, todos nós que concluímos uma graduação superior qualquer.

Como o Curso de Direito foi o primeiro a ser criado e instalado no Brasil, isso por força da Lei Imperial de 11 de agosto de 1827 cujo artigo 9º previa a outorga do “gráo de Doutor”, esse tratamento ficou associado aos graduados em Direito.

Essa curiosidade histórica, deve ser a responsável por esse elogioso e indevido pronome de tratamento em relação a nós que somos apenas bacharéis em Direito.

A lei que nos outorgou a “comenda” também criou os dois primeiros cursos de Direito no Brasil, fazendo-o nas cidades de Olinda (Recife) e São Paulo.

Embora todos os governantes procurem dar a seus governos as mais elogiosas referências progressistas, o desenvolvimento de Goiás não é novo, pois tem história muito relevante na disseminação do saber, na medida em que recebeu, ainda na histórica Vila Boa, o sexto curso de Direito criado no Brasil, sucedendo apenas aos dois já referidos e àqueles então instalados em Salvador, Rio de Janeiro e Ouro Preto.

Nosso primeiro curso jurídico remonta à Lei 186 de 13 de agosto de 1898, criadora da Academia de Direito então instalada no prédio de “Lyceu de Goiás” na histórica Vila Boa.

Essa implantação teve efeitos muito positivos, na medida em que permitiu que em terras goianas se abrigassem os acadêmicos que, não raro, estudavam em outras cidades brasileiras - Olinda, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Ouro Preto - ou mesmo em Coimbra, nas plagas lusitanas.

A ocasião é muito oportuna para tratar deste assunto, na medida em que estamos encostados no Dia do Advogado, definido como tal por se associar à data da lei em que, no distante 1827, foram criados os dois primeiros cursos de Bacharelado em Direito.

A história dos Cursos de Direito no Estado de Goiás se prende a alguns eventos referenciais, o primeiro deles se associa à referida criação do Curso de Direito na antiga “Província”.

A segunda referência vincula-se à federalização da Faculdade de Direito, fato resultante do Decreto Presidencial 809 de 11 de maio de 1936, cuja data serve de nome ao Centro Acadêmico daquela escola superior - CAXIM, instituição de respeitável história ao longo do tempo.

Esse ‘amontoado’ de referências sustenta o vertiginoso crescimento da Advocacia, única profissão constitucionalmente referida, cujas vicissitudes vêm sendo sacudidas por tantas exigências que vão desde a coragem pessoal ao preparo tecnológico, muito cobrado em nossos dias.

Os advogados somos muito exigentes quanto a nossa Instituição Classista, cobrando que ela nos assegure as prerrogativas que, entretanto, só são asseguráveis a quem as viabilize por si mesmo.

Assim, ninguém melhor do que o moderno rábula para se fazer respeitar, na medida em que sempre estamos inseridos na disputa de interesses conflituosos, sendo indispensável uma boa dose de firmeza, praticada com habilidade.

Nesse conflito entre a qualificação sempre mais exigida e o exercício do valor pessoal congênito, instala-se o Advogado, nem tão rábula, nem tanto Doutor, mas um profissional ao qual se cobram os valores mais diversos que devem orientar os seres humanos.

(Felicíssimo Sena, advogado)

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