Alimentos diet e light: quem é quem?
Diário da Manhã
Publicado em 26 de agosto de 2016 às 02:14 | Atualizado há 9 anosÉ cada vez maior a variedade de produtos ofertados no comércio com estas designações. Diet e light viraram “sobrenome” de diversos alimentos, mas afinal, o que os diferenciam?
As gôndolas no mercado estão recheadas de alimentos diet e light para todos os gostos. Apesar do consumo crescente, muitos consumidores não sabem diferenciar um produto diet de um produto light e se confundem na hora da compra. Tal desconhecimento sobre eles e sua aplicação podem trazer consequências à população, tais como crenças em características equivocadas dos produtos, frustração das expectativas, a não utilização de produtos adequados às necessidades específicas, além de eventuais prejuízos à saúde.
Constitui um fator essencial, a leitura e a compreensão das informações constantes nos rótulos das embalagens, para que cada indivíduo faça a seleção adequada de acordo com sua necessidade.
Os primeiros produtos diet surgiram especificamente para os portadores de diabetes. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos (Abiad), hoje, 35% dos domicílios consomem algum produto diet ou light. Entre eles, os mais utilizados são: creme de leite, requeijão, refrigerantes, pães, leite longa vida, margarinas, sucos, biscoitos, sobremesas lácteas, sorvetes, maionese e chocolate.
No Brasil, o Ministério da Saúde editou a Portaria n.29/1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta o uso dos produtos diet. O termo “diet” é aplicado a alimentos destinados a dietas com restrição de nutrientes, como carboidrato, gordura, proteína ou sódio. Segundo o Ministério da Saúde, os alimentos dietéticos são produzidos com uma composição que atenda às necessidades das pessoas com exigências fisiológicas, metabólicas ou com doenças específicas, como os diabéticos que não podem ingerir açúcar ou os hipertensos que não devem consumir muito sódio. Assim, produtos diet são aqueles nos quais há a eliminação de um ou mais ingredientes da fórmula original, lembrando que um alimento diet não significa necessariamente um alimento menos calórico. Um exemplo clássico, que ilustra muito bem esta afirmação, é o chocolate diet, onde o açúcar é substituído por adoçante e muitas vezes, para preservar a sua consistência e palatabilidade, o fabricante adiciona gordura à formula, o que faz com que seu valor calórico se aproxime ao do chocolate normal. Desta forma, o produto é indicado para diabéticos, porém contraindicado para quem quer perder peso.
É exigência da Anvisa que todo produto diet contenha no rótulo a frase “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico”. Além disso, é aconselhado um alerta aos diabéticos quando o alimento contiver glicose, frutose ou sacarose, e o aviso “Contém fenilalanina” quando houver adição de aspartame à fórmula.
No que diz respeito aos alimentos light, é a Portaria MS/SVS n.27/1998, que estabelece os critérios que especificam as propriedades nutricionais que o alimento deve possuir para receber a designação light de acordo com a legislação brasileira vigente, sendo o termo light aplicado quando o atributo é “baixo” ou “reduzido” para valor energético, açúcar, gordura total, gordura saturada, colesterol ou sódio. É possível um alimento receber essa denominação quando o atributo é “baixo” ou “reduzido” com relação a apenas um desses componentes. Para ser considerado light, em relação ao valor calórico, o alimento deve apresentar diferença maior que 40 kcal por 100g em produtos sólidos e 20 kcal por 100mL, no caso de bebidas, ou a redução mínima de 25% do valor energético total, em comparação com produtos similares convencionais, sendo que o produto ao qual o alimento é comparado deve ser indicado no rótulo.
Quanto ao teor de açúcar, o produto light deve conter redução mínima de 25% de açúcares e diferença maior que 5g de açúcares por 100g em produtos sólidos e 5g de açúcares em 100mL em produtos líquidos e em relação à quantidade de gorduras, deve haver redução mínima de 25% em gorduras totais e diferença maior que 3g de gordura por 100g em produtos sólidos e 1,5g de gorduras por 100mL em produtos líquidos.
Embora o termo light seja frequentemente associado aos alimentos com teor reduzido de açúcar, gorduras ou energia, o que se observa é que pode haver alimento light com teor baixo de sódio ou de outros nutrientes que nada têm a ver com a redução energética. Em dietas com restrição de sódio, para hipertensos por exemplo, esse tipo de alimento pode ser uma opção.
É importante ressaltar que por estarem popularmente relacionados com produtos de baixo valor calórico, muitas vezes levam o consumidor a entender que podem ser ingeridas quantas porções desejar. Isso não é verdade, as preparações light também devem ser consumidas com moderação quando se faz a opção por diminuição do teor calórico na dieta.
Em virtude do que foi mencionado, os alimentos diet e light trazem modificação em sua formulação e esta modificação é um dos fatores que influencia o consumidor no processo da decisão de compra.
Concluindo, confusão é fácil de acontecer. Ações de maior esclarecimento sobre estes produtos são imprescindíveis, para que a população possa consumir de maneira adequada e consciente estes alimentos e usufruir de seus benefícios conforme suas necessidades, evitando danos à saúde.
Referências Bibliográficas
Pereira, C. A. dos S, et al. Alimentos light e diet: informação nutricional.Viçosa:UFV, 2003.
Portaria n.27, de 13 de janeiro de 1998, da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Portaria n.29, de 13 de janeiro de 1998, da Secretaria da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.
www.inmetro.gov.br/prod Light Diet.asp
www.abiad.org.br
www.fcf.usp.br
(Maria Cristina Gomes Rosa do Prado, graduada em Nutrição pela PUC-GO, pós-graduada em Nutrição Clínica pela Universidade Gama Filho-RJ. Contato: [email protected])