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OPINIÃO

Os 189 anos dos cursos jurídicos do Brasil

Como é cediço os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil; foram criados no dia no dia 11 de agosto de 1827, pelo Imperador Dom Pedro I, sendo um no Largo São Francisco em São Paulo e o outro no Mosteiro de São Bento, no Recife-PE. Por causa disso ficou instituído em nosso país o dia 11 de agosto como o Dia do Advogado, em face da Lei nº de 11 de agosto de 1827, a saber:

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1.º - Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes (...)

Segundo os historiadores “o perfil dos acadêmicos formados em Recife, era dirigido ao exercício da Magistratura, do Ministério Público e ao ensino do Direito enquanto que os universitários que se bacharelavam por São Paulo eram destinados a compor a elite política brasileira, a ponto de se denominar como, a República dos Bacharéis”.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do  colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

Doravante descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais,  guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter  mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias?

E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de  descendentes de escravos, filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram  pasme, o grande estorvo, o famigerado, fraudulento, concupiscente caça-níqueis Exame da OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Assegura a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu Artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Há cerca de  vinte anos OAB, vem pregando o medo, o terror e a mentira, vem  se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos,  para impor  sua máquina de arrecadação, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo  e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos o país com esse contingente de escravos contemporâneos, jogados ao banimento.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como COISA, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira, pelo novo Código de Ética  e Disciplina da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”  sendo assim válidas todas as situações atingidas antes da revogação.

Decorridos cento e oitenta e nove anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil, e cento e vinte e oito anos do fim da escravidão no Brasil, é com tristeza, indignação e asco, que vejo milhares de bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados por Universidades, autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo omisso Ministério da Educação, portanto preparados para exercer a advocacia, o “munus público” na defesa dos direitos individuais e coletivos, jogados ao limbo e ao banimento, impedidos, pasmem, pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.

Estima-se que nos últimos dez anos,  OAB  abocanhou com altas taxas de inscrições R$ 240, enquanto que taxas do Enem são apenas R$ 65, cerca de R$ 1,0 bilhão de reais, permissividade de tão larga escala com ganhos privados sem compromissos sem retornos sociais, sem transparências, sem propósitos, sem dar nada em contrapartida, livres de prestar contas ao Tribunal de Contas da União - TCU, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, enfim doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país.

Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

Nobres colegas juristas, o exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da revista Época edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tenebrosas transações/ aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações. Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as "nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços".

Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Quintos dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Mire-se na Lei n. 13. 270 de 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. Dito isso torna-se  imperioso e urgente tratamento igualitário para todas as profissões: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) tudo isso em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Com a palavra o Dr. Rodrigo Janot, DD. Procurador-geral da República- PGR, lembrando que o fim dessa excrescência, o caça-níqueis (exame da OAB), significa: mais emprego, (num país de desempregados), cerca de 11,4 milhões de desempregos entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneo da OAB jogados ao banimento, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu (art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos extirpar esse câncer, abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário. Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo) é assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, amparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), "que garantem ao preso o direito de trabalhar". por força dos artigos 6º da Constituição Federal; 34, parágrafo 3º, do Código Penal e 36 da LEP, o condenado por crime hediondo pode exercer atividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072, de 1990, por quê os condenados ao desemprego pela OAB não tem esse direito?

Como esses escravos contemporâneos da OAB vão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais,  haja vista que estão impedidos, pasme, de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão,  como aconteceu meses atrás, com o bacharel em Direito em Manaus?

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, ao lado do meu saudoso pai, Sr. .Antônio  Sodré, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lôbo  vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lôbo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (João, Cap. 10 v. 11 – 16).

Salve o dia 11 de agosto, dia dos Advogados.

(Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.Brasília-DF.e-mail:[email protected])

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