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OPINIÃO

Licença-maternidade para advogadas

Manifestei posição favorável, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal pela aprovação de proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.

A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.

Quero cumprimentar o relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), que reuniu todas as sugestões em um substitutivo e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito.

Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais.

Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/16, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que amplia a licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança. Tem o meu apoio, pois se trata de uma proposta que faz justiça.

Pelo texto, a atual licença de 120 dias seria acrescida de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos. A ausência dessa previsão legal prejudica a qualidade de vida da mãe e de seus filhos, sobretudo nos casos em que a criança necessita de cuidados especiais.

Em 55,5% das gestações de múltiplos, os bebês nascem antes de 36 semanas de gestação. Com isso, aumenta-se o risco de terem pulmões subdesenvolvidos e maior risco de problemas no desenvolvimento cerebral e neurológico.

Segundo Efraim Filho, a PEC foi inspirada na proposta apresentada pela estudante Cinthya Pâmella Casado Paulo, representante da Escola Professor Lordão (PB), durante o Programa Parlamento Jovem Brasileiro, em 2015.

Sandes Júnior, radialista, advogado, apresentador de televisão, deputado federal (PP)

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