Home / Opinião

OPINIÃO

Tributo à vendedora de churros, Maria Odete Silva

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Depois de fazer verdadeiro malabarismo durante cinco longos anos, acordando todos os dias às 4 horas da madrugada, vendendo churros a R$ 1,00 na rodoviária do Plano Piloto aqui em Brasília para manter seus estudos e seus dois filhos, felizmente no último dia 13/09 a mineira radicada em Brasília, Maria Odete Silva, 47 anos, acaba de concluir sua graduação em Direito, na Faculdade Processus, ou seja, o país  ganhou mais uma advogada, que sonha em ser promotora de Justiça. Ocorre que para ser promotora de justiça ou juíza de direito, exige experiência de dois ou três anos na área jurídica. Pergunta-se como ela vai comprovar essa experiência se está impedida de exercer o ofício cujo título universitário habilita pelos mercenários da OAB que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos?

Maria Odete não chegou a comemorar esse importante evento de sua vida (baile de formatura), em face problemas financeiros, mas deve está preocupada com as altas taxas de inscrições (R$ 240) do pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB (bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, cerca de 11,6 milhões de desempregados, entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos (advogados), devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação - MEC, jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos). Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos).

No ano passado tive a honra e o privilégio de conhecê-la pessoalmente. Ela é oriunda de classe humilde e graças ao “self-made-man” (esforço próprio), ultrapassou a barreira da miséria e agora alcançou a classe dos poderosos. Confesso que fiquei preocupado com o seu futuro; vai se transformar em mais uma escrava contemporânea da OAB a engordar os cofres da OAB, tanto  é verdade que ela já tentou duas vezes o famigerado caça-níqueis da OAB, sem êxito.

OAB e FGV, além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA Saul Quadros Filho, em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Rui Barbosa  e de  Luiz Gama esse último que lutou pela libertação de 800 escravos e que só foi reconhecido  como advogado pela OAB, depois de cem anos da sua morte, só os filhos da elite poderiam ser advogados. Porém com o advento dos governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo MEC, com aval da OAB.

Doravante descendentes de escravos, pedreiros, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas, vendedora de churros  e outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB e simpatizantes, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de descendentes de escravos, como a Maria Odete Silva e demais filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

Até ministros do Egrégio STF não sabem que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso; um assalto ao bolso dos escravos contemporâneos da OAB. A Constituição  Federal diz em seu artigo 209 que  compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao Tribunal de Contas da União TCU.

Senhor Presidente da República, Senhores membros do Ministério Público  Federal, senhores omissos membros do Congresso Nacional, como esses escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais, haja vista que estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu meses atrás, com o bacharel em direito em Manaus?

Qual o real destino dos quase R$ 1,0 bilhão de reais, tosquiado nos últimos vinte anos, dos bolsos e dos sacrifícios desses escravos contemporâneos, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU? Por quê  esses recursos não são revertidos no reforço de suas qualificações ao invés de patrocinar jantares para figuras  políticas  peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional?

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país, à Previdência Social, com esse contingente de escravos contemporâneos devidamente qualificados pelos omisso Ministério  da Educação jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho?

Nobre advogada  Maria Odete Silva tome muito cuidado com a leviatã OAB e o seu exame caça-níqueis, cujas provas exaustivas, são feitas não para medir conhecimentos e sim calibradas para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho afirmou que o Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Alô senhor procurador-geral da República, dr. Rodrigo Janot, foge da razoabilidade o cidadão, a exemplo da Maria Odete, acreditar numa faculdade de Direito reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Onde está (ir) responsabilidade social do Governo do presidente Michel Temer e da própria OAB?

O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais” são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto  foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que  revogação tem efeito “ex-nunc”.

Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão  negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compte ao poder público avaliar o ensino.

Isso é Brasil. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre; (EC nº19/98) (..) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissionail e não tem poder de avaliar ninguém. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?

Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio da Igualdade? A lei não é para todos? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, torna-se imperioso e urgente  tratamento igualitário para todas as  profissões, mirando-se  na Lei nº 13. 270 de 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. (..) Todos são iguais perante a lei.  Então exigimos tratamentos iguais: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) tudo isso em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Destarte aceite os meus efusivos cumprimentos nobre advogada de fato e de direito Maria Odete Silva,  rogo a Deus que a senhora consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de vida. Que não venha sofrer da Síndrome do Estocolmo. É comum os operadores do Direito ser contra a excrescência do exame da OAB e depois de aprovados nesse pernicioso caça-níqueis, viram de lado, passando a defender o algoz. Nunca se esqueça de disseminar as verdades: Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. “E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (João 8:32).

Ora, se para ser ministro do Egrégio STF não precisa se advogado,  basta o cidadão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados, via o Quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Senhor Presidente da República Michel Temer, senhora presidente do Egrégio STF, Carmen Lúcia, Vossas Excelências que são professores de direito constitucional, não submeteram a essa excrescência, (exame da OAB), para se tornar famosos. Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica.

Aprendi arando a terra no interior da Bahia, ao lado do meu saudoso pai,  trabalhador rural, sr. Antônio Sodré, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Sucesso nobre advogada Maria Odete Silva, ajude-nos exirpar esse câncer em espeito ao primado trabalho, vamos banir do nosso ordenamento jurídico a excescência do pernicioso, caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

(Vasco Vasconcelos, escritor e jurista Brasília-DFe-mail:[email protected])

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias