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As prerrogativas do advogado estão sendo violadas no novo Fórum de Goiânia

Como é do conhecimento dos operadores do Direito, a Constituição da República, que foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e se encontra em pleno vigor, reconhece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça e seus atos, quando no exercício da profissão, são invioláveis, nos limites da lei.

Já, o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, estabelece, em seus artigos 6º e 7º, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público e que todos devem ser tratados com consideração e respeito recíprocos.

Quanto às prerrogativas do profissional, a mesma Lei Estatutária prescreve que o advogado tem livre acesso para ingressar em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial, ou outro serviço público onde ele deva praticar ato ou colher informação útil ao exercício de sua atividade profissional, seja dentro do expediente ou fora dele, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado para atendê-lo.

No entanto, para ingressar no edifício do novo Fórum de Goiânia, o advogado não está gozando de tais prerrogativas, como estabelece a referida Lei. E isto aconteceu exatamente comigo. Veja que, mesmo atuando como advogado nesta Comarca de Goiânia, há mais de 4 décadas, onde represento as partes em vários processos judiciais que estão em plena tramitação, ainda assim, na semana passada, fui surpreendido na entrada daquele edifício, com uma interpelação dos seguranças que me revistaram e exigiram que fosse aberta a minha pasta para verificar quais os pertences que estavam sendo conduzidos dentro dela.

É bom que se ressalte que, no meu entender, a segurança, em determinados locais, se torna  necessária. Mas, para colocá-la em prática, é indispensável que sejam respeitados os direitos e prerrogativas das pessoas ou de determinadas categorias, como no caso em exposição, o que, lamentavelmente, não está ocorrendo na entrada de uma das sedes do próprio Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Por isso, e na condição de um profissional do Direito que foi vítima de tal incoerência, sinto-me no direito, e no dever, de alertar às autoridades responsáveis, para que tomem conhecimento de tais fatos e, se assim entenderem também, tomarem as devidas providências.

(João Francisco do Nascimento, advogado militante em Goiânia, OAB-GO 2544, e articulista do Diário da Manhã, e-mail: [email protected])

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