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OPINIÃO

Regulação socioambiental corporativa: mineração e direitos humanos

O processo de globalização econômica tem sofrido críticas severas, principalmente no que diz respeito ao aumento das desigualdades regionais. O Brasil se diferencia por ser um país de dimensão continental, com um gigantesco estoque de recursos naturais e uma crescente influência econômica e política no cenário internacional, o que faz do Brasil um grande produtor e exportador de “commodities” minerais e agrícolas. A riqueza ambiental do território brasileiro adicionada à diversidade de biomas e possibilidades de exploração de seus recursos, inclusive os minerais, provoca a urgente necessidade de mudança nos padrões de desenvolvimento econômico e social. Nas últimas décadas, o Brasil tem praticado um padrão de desenvolvimento que defende a instalação de grandes projetos de infraestrutura, energia, mineração, transportes, manutenção do latifúndio, pecuária extensiva e a reconfiguração das cidades. Os efeitos desse modelo, contudo, têm sido drásticos para as populações que vivem ao lado de tal empreendimento, escassez d’água, deterioração do solo, da vegetação, expropriação da terra, do trabalho e dos recursos naturais. (CHAVEIRO, 2010). A instalação das empresas transnacionais de mineração nestes espaços territoriais diminui significativamente a diversidade econômica e ambiental, e, em pouco tempo, as cidades e povoados tornam-se reféns dessa atividade econômica. Este modelo econômico extrativista mineral insere-se no contexto de megaciclo das commodities, ocorrido entre 2003 e 2013, que foi beneficiado pela ascensão da China e sua incessante demanda por minérios. Nesse período, as importações globais de minério saltaram de US$38 bilhões para US$277 bilhões (um aumento de 630%), (MDIC, 2013). Segundo estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC 2015), as empresas transnacionais de mineração que atuam no Brasil são favorecidas por uma baixa carga tributária, desonerações e manobras fiscais para fugir do pagamento de tributos. O estudo conclui que as megacorporações mineradoras obtêm lucros altíssimos pagando poucos tributos, por uma regulação insatisfatória e uma fiscalização insuficiente, e, como consequência, à precarização e sucateio dos órgãos licenciadores e fiscalizadores da atividade minerária. O setor extrativo minerador no país desenvolve uma sofisticada estratégia de discursos pró-mineração e monitoramento dos riscos potenciais que desperte contestação social. Através de financiamentos a projetos sociais, as empresas mineradoras geram condições necessárias a fim de seguir explorando com menor custo às atividades extrativistas na região. Compreender os impactos socioambientais da produção de minério no Brasil demanda um olhar para a cadeia de ações que envolvem as atividades de risco na indústria da mineração e em especial na violação de direitos humanos.  O uso irracional desses recursos tem gerado impactos sobre o território e criando áreas de exclusão ecológica e social. O ensinamento dominante determina que deva haver uma relação indissolúvel entre direitos humanos fundamentais e o meio ambiente, e que existe uma obrigação premente a ser harmonizada: “o direito ao desenvolvimento econômico e o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”. (MACHADO, P., 1998). A adoção de políticas públicas e programas de RSA (Responsabilidade Socioambiental) tem estimulado a inclusão de tópicos globais de proteção ao meio ambiente, desenvolvimento econômico e sustentabilidade. Empreendimentos que investem em métodos de responsabilização social elevam os níveis de desenvolvimento social, proteção ao meio ambiente e respeito aos direitos humanos fundamentais e passam a adotar um modelo de governança acessível e transparente que concilia interesses do estado e sociedade, com uma abordagem globalizada de qualidade e viabilidade. A mineração é uma atividade que degrada o meio ambiente, e, além disso, o Estado é ineficiente em fiscalizar, o que dificulta os órgãos de fiscalização ambiental adotar medidas que assegurem a reabilitação das áreas degradadas pela atividade extrativa minerária transnacional. A adoção de princípios sustentáveis na gestão e regulação das empresas transnacionais exige mudanças de atitudes e de práticas responsáveis para que direitos humanos fundamentais não sejam violados, como o que aconteceu no episódio de Mariana-Mg. A tragédia ocorreu após o rompimento de uma barragem (Fundão) da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, que liberou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causando impactos sociais, econômicos e ambientais na região. A indústria extrativa minerária no país está visando à produção em detrimento da segurança, e, desta forma, descumprindo regras condicionantes de segurança e flexibilização no processo de licenciamento ambiental, o que resultou no maior acidente ambiental do Brasil. É fundamental que os órgãos federais, estaduais e municipais mantenham constante diálogo, a fim de dinamizar a fiscalização e a concessão de licenças necessárias à implementação de determinados empreendimentos. A hipótese é que as medidas, tomadas pelas empresas mineradoras frente aos conflitos e acidentes ambientais, foram tímidas e insuficientes, além do que, as pessoas atingidas no evento danoso não foram devidamente socorridas, amparadas e indenizadas pelos órgãos responsáveis. A ausência de estruturas legalmente eficazes para regular as atividades das empresas mineradoras transnacionais é um dos elementos que contribui para o desrespeito e o agravamento das violações dos direitos humanos no mundo, especialmente nos países mais pobres, comprometendo o direito de sobrevivência do planeta, das espécies e consequentemente da própria humanidade. Sem a garantia desses direitos não será possível construir sociedades livres e democráticas, não haverá condições de vida digna para as populações que hoje sofrem com o “modelo” internacional de produção e consumo.

(Marden Abreu, escritor)

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