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Equilíbrio nas contas públicas, segundo a LRF

A preocupação com o equilíbrio das finanças públicas existe desde a criação do estado e foi tornando-se cada vez maior em virtude do crescimento das funções da administração pública.  Por isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança institucional e cultural no trato com o dinheiro púbico, estabelecendo normas orientadoras das finanças públicas no país e rígidas punições aos administradores que não manterem o equilíbrio de suas contas. Esta lei que tem a finalidade de mudar a burocracia da administração pública por uma administração gerencial, podendo através desta, tornar o serviço público mais eficaz para a sociedade, incentivando o desenvolvimento e a expansão econômica e socialista do país; sobretudo, os seus mandamentos pretendem que sejam evitados os riscos de desvios daquele equilíbrio, combatendo as fraudes, a corrupção, o desperdício e outros elementos perniciosos aos interesses da sociedade.

A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Diante disso, os controladores de dinheiro público concordam com o rigor da lei e a sua devida aplicabilidade, no entanto, é notório que alguém não está fazendo o “dever de casa” com prudência. Por qualquer parâmetro que se use, a situação financeira geral dos estados e dos municípios brasileiros é grave, gravíssima! Ainda que exista uma variação considerável nas finanças das prefeituras e dos governos estaduais, o cenário global é de receitas em queda (por causa da redução da atividade econômica) e de orçamentos fortemente comprometidos com folhas de pessoal e pagamentos de encargos financeiros, entre eles, a dívida com a própria União.

Nesse contexto, é relevante mencionar que o endividamento se estabelece pela falta de dinheiro para honrar seus compromissos, mesmo tendo que obedecer rigorosamente às diretrizes da lei fiscal, planejando, organizando e controlando o dinheiro público. Então, a pergunta que não se cala: por que nossos gestores deixaram o orçamento sair do controle, uma vez que podem gastar apenas o que está previsto na execução orçamentária? E ainda: o que os órgãos controladores/fiscalizadores fizeram para impedir tamanho excesso de gastos? Será que não foi feito um estudo aprofundado na Análise das demonstrações Contábeis ou Relatórios Contábeis disponíveis pelos órgãos? É certo, houve irresponsabilidade na gestão pública. Não observaram e não cumpriram o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, na íntegra.

Não basta dizer que, maior parte do problema nasceu de uma política econômica desastrosa e arrogante. É preciso responsabilizar e punir quem elabora, aprova e analisa os relatórios contábeis. Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal deverá tomar providências para se enquadrar dentro dos prazos legais e permissão de valores estabelecidos em controles contábeis. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá sérias penalidades.

Hoje, infelizmente, o que vemos são prefeituras, estados e união endividados. A cidade de Goiânia, por exemplo, convive com uma insuficiência de caixa enorme e dívidas que extrapolam seus limites de gastos, e ninguém vem a público mostrar “claramente” o que está acontecendo verdadeiramente com o nosso dinheiro; onde ou quem falhou. Com toda certeza, o gestor não respeitou as disponibilidades e gastou mais do que deveria, deixando em situação de “calamidade” suas finanças. Contextualmente, vale apontar que, as prefeituras devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso as informações detalhadas e claras acerca das despesas e das receitas do município.

Adotar uma atitude preventiva é o primeiro passo: organizar as contas, tomando conhecimento efetivamente dos gastos e das rendas, entendendo melhor o que deve ser mantido e/ou cortado; habituar-se a fazer um planejamento de médio e longo prazo, para antever gastos extras com impostos.

Assim, à medida que os administradores de recursos públicos passem a respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio do aumento de impostos, redução nos investimentos ou cortes nos programas que atendam à sociedade. Por sua vez, caberá somente ao cidadão cobrar ações e providência de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.

Finalmente, podemos concluir que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser celebrada como um mecanismo forte e eficaz, para introduzir, na prática das finanças públicas, um comportamento mais dinâmico de acordo com os interesses da população.

(Cleide de Oliveira, professora do ensino básico, contadora, pós-graduanda em Gestão Pública)

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