O casamento é a união de duas pessoas que tem por objetivo compartilhar a vida, nela inseridas as preocupações, as alegrias e as tristezas. A vida a dois não é fácil e ambas partes devem fazer muitas renúncias em prol dessa instituição designada de casamento, que não é feito só de sonhos ou momentos doces. Casar também inclui dividir problemas e resolvê-los conjuntamente.
Juridicamente o casamento é contrato, ou seja acordo celebrado entre as partes e que tem o poder de criar, modificar algumas condições a serem observadas pelos seus contratantes. Pode o casamento ser dissolvido pela morte, anulabilidade, nulidade e pelo divórcio. Com a Emenda 66 do ano de 2010 não temos mais a figura da separação como requisito para a feitura do divórcio.
O divórcio dissolve a sociedade conjugal e pode ser feito judicialmente como também extrajudicialmente,eis que na primeira situação temos a questão da litigiosidade ou do consensualismo também. Se o casal opta pelo divórcio de forma amigável mas tem filhos menores,a referida dissolução deve ser feita via judicial haja vista a importância da presença do Ministério Público,que tem interesse em fiscalizar se o direito dos menores está sendo respeitado. Pode-se exemplificar a questão da guarda,alimentos,visitas,enfim o que lhes pertinir.
Infelizmente muitos casais que mesmo amigavelmente optam pelo divórcio mas que tem filhos menores, não compreendem a importância da presença do Parquet.
O divórcio extrajudicial é amparado pela lei 11.441 de 2007 e exige alguns requisitos tais quais: ausência de filhos menores e consenso na dissolução do casamento e partilha de bens, sendo de suma importância ressaltar que a partilha do patrimônio pode ser feito posteriormente. Pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas,com a presença do advogado, mas deve ser feita a averbação no mesmo Cartório onde foi requerida a habilitação para o casamento que,fôra dissolvido. O Tabelionato irá cobrar as taxas para a realização da Escritura Pública e o advogado os seus honorários.
Com menos dificuldade, digamos assim no que concerne ao divórcio extrajudicial tem sido cada vez mais comum os casais não esforçarem-se para manter o casamento, a união que por eles outrora foi muito esperada e preparada.
Algumas pessoas até dizem que podem casar – se pela manhã e divorciar-se no período vespertino, no entanto a pergunta que não quer calar acontece justamente por haver essa instabilidade emocional, a incerteza e a imaturidade de muitos. Fato é que ninguém é obrigado a ficar com alguém o resto de sua vida ou por mais tempo, mas o casamento é um fato sério e que não pode ser visto como algo que se descarta em questão de segundos, principalmente mediante brigas tolas, mesquinharias ou infantilidades.
Daí a importância da segurança emocional, da certeza do que se quer, quando e com quem partilhar momentos que antes eram individualizados e resolvidos unilateralmente.
O divórcio extrajudicial tem como objetivo verdadeiro facilitar a vida daqueles que já pensaram e já repensaram sobre o assunto, mas não como um remédio para pessoas que não estabelecem o diálogo como fonte primordial para solução de seus conflitos como casal. Não é brincadeira casar hoje, divorciar amanhã, casar de novo e vice versa.
Casar é tão sério quanto divorciar, há pessoas envolvidas, patrimônios, filhos, vida em comum. Isso deve ser analisado cautelosamente e não com a “cabeça fervendo de raiva por conta de uma discussão acalorada”.
Dividir a vida com uma outra pessoa requer sabedoria, construção de alicerces emocionais, de responsabilidade e acima de tudo maturidade, ausência de egoísmo. É saber que foi uma opção viver com aquela pessoa, é saber renunciar, apoiar e dar as mãos quando o “barco da vida balançar em mares mais agitados”.
Ser companheiro, amparar e não concorrer, são boas dicas para quem almeja ter do lado aquela pessoa especial pelo resto da vida. O respeito e a dedicação são fundamentais para se manter a chama da paixão acesa.
O divórcio concretiza algo que na vida cotidiana do casal não estava bem,requer concentração e muita conversa. Pode até parecer que falar sobre casamento é algo bobo,que trair é comum,mas a realidade não é bem essa, muitos casais seguem o tradicionalismo de suas famílias,muitas mulheres sonham com o vestido, a festa e o bolo,assim como também existem muitos homens bons que estão à procura da mulher de seus sonhos,que entendem que o casamento não é só uma formalidade, é algo sério e que deveria ser duradouro!
Acredita-se que a terapia de casal tem poder edificante, que auxilia os cônjuges a encontrarem em cada um seus defeitos e qualidades e qual o melhor caminho para estabelecer uma boa convivência. Infelizmente muitos recorrem ao divórcio extrajudicial como medida a ser tomada em momento de ira, raiva com a finalidade de extinguir um conflito, puro engano!
Seria bom que muitos optassem por buscar medidas para que a sabedoria reinasse diante dos litígios, tal qual essa acima citada, mas não vão em busca do Cartório e acabam o casamento e muitas vezes depois, surge o arrependimento.
Normal arrepender-se e casar-se novamente com a mesma pessoa,é um direito de todos,mas não é o ideal para quem quer verdadeiramente solucionar os problemas da vida a dois. Não é bom casar, divorciar quatro ou mais vezes com a mesma pessoa se não há o aprendizado para resolver a lide. Agir assim não tem resultado positivo.O remédio é conversar,buscar terapia, entender quem errou, qual a natureza do mesmo,o que pode ser feito para melhorar ou não,então quando já não houver mais possibilidades, optar pelo divórcio,seja judicial ou extrajudicial.
Óbvio que cada casal conhece seus limites e seus anseios, cabendo-lhes e somente aos mesmos encontrar a melhor resposta, que favoreça aos dois principalmente quando houver filhos. Vale esclarecer que filhos não “seguram” casamento, mas são frutos dos mesmos e são merecedores de amor, respeito e consideração, principalmente quando as decisões a serem tomadas pelo casal, lhes envolver!
(Kelly Lisita, advogada,professora universitária, especialista em Direito Civil, Docência Universitária, Direito Penal e Processo Penal)