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Lei da Anistia: perdão e impunidade no Brasil

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 1979 iniciava-se uma nova fase política para os brasileiros. Depois do golpe civil-militar de 1964, pela primeira vez, o regime da passos largos para a chamada “abertura” política. Termos muito usado e pichado literalmente nas paredes do País, já que haviam poucas formas de se expressar livremente diante da censura a todos os meios de comunicação. O último presidente indicado pela junta militar, General João Batista Figueiredo, aquele mesmo que “preferia o cheiro de cavalo ao do povo” promulga nessa data a, conhecida hoje, Lei da Anistia. O último presidente da ditadura foi pressionado pelos movimentos populares que foram para as ruas com apoio do Congresso liderado pela oposição pedindo “anistia, ampla, geral e irrestrita” nas principais cidades, desafiando abertamente as forças da repressão.


Capitaneados inicialmente pelas mulheres, a primeira entidade em defesa da Anistia foi fundada com o nome de Movimento Feminino pela Anistia, liderada pela “vovó anistia”, Therezinha Zerbini, mulher corajosa, esposa do General que não aderiu ao golpe, Euryale de Jesus Zerbini, cassado e reformado compulsoriamente pela junta militar que usurpou o poder do legalista e presidente eleito democraticamente João Goulart em 1964. Por ter ajudado a conseguir um sítio em Ibiúna, São Paulo, onde seria realizado o congresso da União Nacional dos Estudantes - UNE, entidade proibida de atuar pelo regime golpista, Therezinha respondeu a um inquérito policial militar. Foi indiciada em dezembro de 1969 e enquadrada na Lei de Segurança Nacional. Presa em sua casa, no dia 11 de fevereiro de 1970, ficou na prisão por oito meses, seis dos quais no presídio Tiradentes, em São Paulo Na prisão, conviveu com a então guerrilheira e ex-presidente Dilma Roussef.

A partir de então os CBAs – Comitês Brasileiro pela Anistia pipocavam com independência do governo clandestinamente e a partir de 1978 oficialmente, em vários estados do país e cidade no exterior, composto por advogados, estudantes, amigos e parentes de presos políticos, com o objetivo de coordenar os esforços em prol do movimento pela anistia dos atingidos pelos atos de exceção praticados pelo regime militar instaurado no país em abril de 1964. Depois da decretação da Lei da Anistia (Lei nº 6.683), os CBAs foram diminuindo suas atividades, até se dissolverem em entidades de defesa dos direitos humanos no início da década de 1980.
A palavra Anistia tem dois significados: a princípio esquecimento e perdão, mas no campo jurídico torna imputáveis delitos praticados anteriormente. Os dois termos foram usados no Brasil na verdadeira acepção da palavra. A Lei da Anistia do militares perdoou “torturados e torturadores”. Acontece que em se tratando de direito internacional, tratados em que o Brasil é signatário; tortura, estupro, assassinatos e desaparecimentos forçados em um contexto de repressão política sistemática, são crimes contra a humanidade e não prescrevem e nem podem ser anistiados.

Portanto, crimes contra a humanidade devem ser adensados a Legislação Brasileira, permitindo que ex-agentes da repressão sejam julgados. Muitas famílias esperam ainda por enterrar seus mortos ou, pelo menos, saber o que aconteceu. É o caso do pai do Presidente da OAB, desaparecido político, que o Presidente Bolsonaro, recentemente, em declaração atabalhoada, diz saber o que aconteceu. Se sabe, deve contar perante a justiça e seus familiares.

Ao contrário de outros países da América Latina que tiveram contexto político parecido com o Brasil, aqui a repressão saiu pela “porta da frente”. Assassinos e torturadores não foram julgados e aparecem impunes até hoje trabalhando e vivendo uma vida normal.

O tema também deve necessariamente fazer parte do ensino de nossas crianças para que futuras gerações não repitam essas atrocidades cometidas no passado pelo estado autoritário. A memória dos que lutaram pela democracia e contra o arbítrio deve ser preservada em forma de arquivos abertos e museus para visitação pública. Faz parte da cultura da Democracia que ensina a necessidade permanente do Estado de Direito.
Fazemos um convite a todos que celebrem um Ato Particular de reflexão sobre a liberdade. O segundo convite e que todos (após a quarentena) reencontrem a memória em caminhada até o Monumento aos Mortos e Desaparecidos localizado em frente ao Bosque dos Buritis. Para lembrar “ memórias de um tempo onde lutar por seu direito era um defeito que mata” (Pequena memória para um tempo sem memória – música de Gonzaguinha).

Douglas Bucalem, Empresário da Área de Comunicação e Engenharia Civil.

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