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O crescimento do agronegócio brasileiro: O reflexo da responsabilidade, fiscalização administrativa e crimes ambientais

Por Renata Reis de Lima

No processo de desenvolvimento brasileiro, o agronegócio tem exercido um papel importante ao garantir, além do abastecimento interno, um considerável excedente, que contribui para a geração de divisas via exportações e, frequentemente, responsável pelo equilíbrio da balança comercial do país.

Com um clima diversificado, chuvas regulares, energia solar abundante e grande quantidade de terras agricultáveis, o Brasil ostenta uma das maiores taxas de crescimento da produtividade agropecuária. É nesse contexto, da produção do alimento no campo até as prateleiras para o consumidor, que nasce o Direito aplicado ao agronegócio, tendo como função primordial normatizar e pacificar os conflitos da atividade agrária.

O agronegócio brasileiro, desde que concebido dentro das atividades agropecuárias brasileiras, por volta da década de 1970, momento em que a tecnificação começou a surgir nos campos produtivos no país, fez com que o setor de produção de alimentos se tornasse um protagonista econômico, transformando gradativamente o Brasil, de importador para exportador de alimentos.

Ademais, a demanda por alimentos no mundo é crescente. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), estima-se que até 2050 a população mundial atingirá o número de 9,8 bilhões de habitantes, 29% a mais do que o número atual. Assim, será necessário prover 60% a mais de comida, 50% a mais de energia e 40% a mais de água.

Estima-se que 40% desses alimentos serão produzidos na América Latina e, desse percentual, mais de 3/4 serão produzidos pelo Brasil. Diante dessa projeção, é necessário equilibrar o crescimento do agronegócio e suas externalidades, já que é o meio ambiente ecologicamente equilibrado é concebido como direito fundamental enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, segundo a Constituição Federal.

O modelo desenvolvimentista, incorporado aos rumos da agricultura brasileira a partir de 1960, através da chamada Revolução Verde, deu-se de forma desigual. Foi voltado para o aumento produtivo e privilegiou as regiões Sul e Sudeste e as culturas orientadas para o mercado internacional, principalmente a soja, milho, citros, algodão e cana de açúcar.

Devido à referida ascensão de commodities agrícolas, a opção pelo uso intensivo de capital e de tecnologia, difundido através das tecnologias da Revolução Verde, por um lado, resultou no aumento da produção, tanto em virtude de incrementos na produtividade (verticalização), quanto pela expansão da fronteira agrícola (horizontalização). Por outro lado, gerou inúmeros danos ambientais.

A prática de fertilização dos cultivos agrícolas pelos produtores regionais, por exemplo, tem um alto potencial nocivo ao ambiente quando não é bem executada e realizada fora das técnicas e recomendações, principalmente no que concerne aos corpos d’água e lençol freático. Quando aplicados em grandes quantidades, podem vir a contaminar os corpos hídricos através da lixiviação e escoamento superficial das áreas agrícolas.

O descarte das embalagens de agrotóxicos e defensivos agrícolas tem gerado preocupação, haja vista que grande parte produtores utilizam técnicas como a incineração e o enterro de embalagens como prática usual de descarte. Tal ação pode contaminar o solo, a água e mesmo a atmosfera, através da emissão de poluentes.

Outra questão ambiental preocupante da ascensão do agronegócio é a sua viabilidade em termos hídricos. A maior parte da água captada no país é destinada ao agronegócio e, frequentemente, acompanhada de altos índices de desperdício.

O grande desafio está no acesso à tecnologia de produção e de agregação de valor aos produtos agrícolas. A estabilidade dos ecossistemas pode ser obtida quando se faz opção por tecnologias que melhor se adaptam às necessidades e aos recursos dos agricultores.

Por fim, o gerenciamento ambiental é essencial como instrumento de competitividade. Adotar os devidos cuidados ambientais na produção pode ser um diferencial comercial importante e a garantia de sustentabilidade.

*Renata Reis de Lima é Mestra em Direito Agrário. Professora de Direito Processual Civil da UniAraguaia. Coordenadora da Pós Graduação em Direito Agrário e Agronegócio da Uniaraguaia. Coordenadora Adjunta do Observatório dos Direitos das Mulheres da UniAraguaia.

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