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OPINIÃO

A melhora na gestão dos gastos públicos

Por Carlos Roberto Neri Matos

Ao final de 2019 defendi um TCC no curso de especialização em Direito Tributário e Aduaneiro. O título do mesmo foi: “imposto sobre grandes fortunas como letra morta na Constituição Federal de 1988 há mais de 30 anos” nas pesquisas e elaboração do mesmo entre outras coisas, me deparei com uma realidade já sabida, mas nem tanto quantificada e do conhecimento de poucos.

Temos um sistema tributário nacional extremamente complexo e burocrático onde até 2018, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em matéria tributária pós CF/1988, foram produzidas mais de 390.726 normas, são mais de 1,92 normas por dia útil. E que houve 16 emendas constitucionais tributárias e foram criados inúmeros tributos, como CPMF, COFINS, CIDES, CIP; CSLL, PIS importação, COFINS importação e ISS Importação.

Outra coisa, segundo o Site: “impostometro.com.br” no indicador IRBES – Índice de Retorno de Bem-Estar Social, o Brasil ocupava a 34ºposição no ranking mundial, significando tributos demais e retorno de menos. E mais, que em 2019 a carga tributária no Brasil chegou a 35,17%, ostentando um patamar mundial nada desejável. Mantive os dados originais da pesquisa, por que pouco mudaram até agora em 2021.

Apenas com essas informações fica claro a necessidade de uma Reforma Tributária ampla, que consiga otimizar sistema e melhor distribuir a renda no Brasil. Só que criar mais tributos não é a saída mais adequada. Na atual conformação o lado das receitas públicas já está praticamente saturado. Então, o que fazer para que a Administração Pública possa ser mais eficaz e eficiente na prestação dos serviços públicos e ainda se manter? A resposta está no outro lado da balança ou do orçamento público, ou seja, a despesa pública. Temos de melhorar a qualidade dos gastos públicos.

No momento vos digo que temos diversos caminhos a seguir e não se trata de inventar a roda, apenas fazer a coisa certa. Uma das coisas que já está a dar um pouco de melhores condições aos gestores públicos é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos a de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, que substituiu a já cansada Lei 8.666 de 1993. Ela melhora, atualiza e consolida também as normas do pregão, o regime diferenciado de contratações e traz algumas inovações.

A outra é acabar com as indicações políticas no âmbito do 2º escalão em diante, sobretudo, para aqueles cargos onde o ocupante tenha por atribuição a utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos. Fazendo com que para estes gestores seja exigida a realização de processos de seleção legalmente instituídos, que gerem transparência, onde sejam exigidos dos concorrentes ao cargo público a demonstração dos seus conhecimentos, habilidades e atitudes. Assim, com uma margem muito maior de segurança será selecionada a pessoa certa para o cargo certo. Isso estancará as nomeações de pessoas menos preparadas e até aventureiros que por ligações políticas são indicadas na hora do loteamento da máquina pública, política aceita, mas extremamente prejudicial para que tenhamos uma administração pública profissional.

Não quero dizer que não existam indicados políticos com capacidade, mas invariavelmente, temos muitos que não são capacitados. O impacto de maus gestores é terrível não só para administração bem como para a toda coletividade, pois o mau emprego dos recursos públicos, que são financiados pelos tributos que todos pagamos geram perdas muitas das vezes irreparáveis. Numa próxima oportunidade detalharei mais esse caminho perfeitamente factível, mas que dependerá muito mais da vontade política dos chefes do executivo, legislativo e judiciário, das três esferas de governo. TFA.

Carlos Roberto Neri Matos – Consultor de Empresas/Professor e Esp. Em Adm. Pública, Direito Adm., Tributário e Aduaneiro e servidor aposentado da Receita Federal do Brasil.

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