Opinião

A embriaguez aos olhos do Direito Penal Brasileiro

Diário da Manhã

Publicado em 25 de janeiro de 2016 às 22:30 | Atualizado há 9 anos

A embriaguez é um tema que inegavelmente traduz-se em lágrimas para muitas famílias. O alcoolismo é causa de transtornos no trânsito, na vida marital e nas relações empregatícias também. Atualmente tem se utilizado o termo alcoolista para definir quem patologicamente faz uso de bebidas com teor alcoólico.

Juridicamente o estado de alcoolemia pode ser comprovado não tão somente pelo teste do bafômetro, até porque  ninguém é obrigado a produzir provas contra sí,mas existem outras formas de se verificar esse lamentável problema, tais quais o reconhecimento das ditas fases da embriaguez, que são três e ocasionam alguns risos em minhas aulas de Direito Penal a saber: fase do macaco,leão e do porco.

Pois bem,a fase do macaco é marcada por agitação e euforia, já a do leão é demonstrada pela agressividade, nervosismo e a terceira, a do porco  acontece quando o indivíduo já está sem controle do ato mictório, começa a vomitar, perde o controle acerca de suas funções intestinais, podendo inclusive adentar ao coma alcoólico. Essa última fase também é chamada de comatosa.

Parece engraçado,mas não é! A embriaguez não é causa que exclui a imputabilidade penal como muitos acreditam, se o agente tinha um entendimento razoável de sua conduta embalada pelo álcool, pode ter pena reduzida e não excluída. Ora, quem ingere bebida alcoólica e assume a direção de um veículo automotor age com falta de respeito não somente à sua própria vida, como também a dos outros.Imaginemos quantos pais de famílias foram mortos em acidentes de trânsito, quantos órfãos chorando, enfim, quantas vidas ceifadas!

Sem excetuarmos àqueles que bebem para criarem coragem e praticarem atos ilícitos, pois há nessa situação conforme o Direito Penal Brasileiro, a “Actio libera in causa”, ações livres em suas causas, que também não exclui de forma alguma a responsabilidade penal. Um exemplo seria o fato da pessoa embebedar-se para passar o carro em cima de alguém.

Há ainda algumas controvérsias sobre a questão do dolo e da culpa envolvendo a embriaguez, porém tem-se percebido que o dolo faz-se presente, pois quem bebe sabe das consequências lesivas que pode vir a ocasionar a alguém, ao dirigir uma simples bicicleta, que o diga um ou outro por aí.

 

(Kelly Lisita Peres, graduada em Direito, pós-graduada em Direito Civil, Penal, Processo Penal e Docência Universitária, docente do curso de Direito – http:blog-da-prof-kelly-Lisita-Peres.webnode.com)

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias