A extinção do Tribunal de Contas dos Municípios: qual a real economia para o Estado?
Redação DM
Publicado em 9 de abril de 2021 às 10:53 | Atualizado há 5 anos
Por Tiago Ducatti de Oliveira e Silva
A existência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO será submetida a nova provação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO. Foi noticiada a provável propositura de emenda à Constituição Estadual para que o TCM seja extinto, sob a alegação de que o órgão seria desnecessário e inexistente em outros entes da federação.
De início, deve-se advertir: a pergunta do título não será respondida por este artigo. Na verdade, ela é endereçada aos integrantes do Legislativo estadual. A discussão sobre a extinção do TCM/GO é politicamente válida e deve ser levada adiante. Contudo, para que se demonstre o interesse público na sua manutenção ou extinção, fica claro que deve se pautar por critérios técnicos, suficientes e capazes de demonstrar: ou a melhor eficiência no desempenho de suas funções, caso seja mantido; ou a economia a ser gerada para o Estado, caso se opte por sua extinção.
A divisão dos órgãos de controle externo em cortes de contas estaduais e municipais é de fato minoritária na Federação, opção que subsiste apenas nos estados da Bahia, Pará e Goiás, tendo em vista a extinção do TCM do estado do Ceará em 2017. Em acréscimo, existem também o tribunal de contas do município de São Paulo e o do município do Rio de Janeiro, criados antes da Constituição de 1988, que proibiu a criação de novas cortes ou conselhos de contas municipais.
Apesar de ser prática pouco adotada, cumpre ao Legislativo demonstrar qual real vantagem advirá da extinção do TCM/GO, e, nesse ponto, importante esclarecer que não se faz uma defesa do órgão, apenas um apelo para que o debate político não fique apenas na superfície e em pretensos acenos a uma pauta liberal de diminuição estatal. A despeito de ser política, a atividade legislativa não prescinde de substância.
Em um primeiro momento, presume-se como vantagem a economia e o corte de despesas públicas, no entanto, é imprescindível sua demonstração contábil, principalmente sabendo que, conforme determinação constitucional, todos os servidores estáveis, continuarão recebendo seu subsídio, ainda que postos em disponibilidade. O cenário mais provável é a absorção desses servidores pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, que também assumiria o dever de fiscalizar aos 246 municípios do estado.
Ante a cumulação das funções no TCE/GO, surge novo questionamento: o tribunal será capaz de exercer ambas funções com eficiência? Antes de considerar uma resposta, relevante saber que ainda tramitam processos de fiscalização relacionadas a convênios da área da saúde firmados em 2004. Nada obstante, essa questão se mostra imprescindível ante as recentes alterações na legislação de licitações, que demandarão um controle externo cada vez mais atento, em especial, quanto às dispensas e inexigibilidades.
Ademais, a nova competência não gerará uma demanda pela criação de novos cargos? Tal demanda seria suprida por cargos em comissão? E para qual cargo seriam aproveitados os conselheiros do TCM? Nesse último questionamento, cumpre ressaltar que o desafio seria ainda maior, posto que os conselheiros também seriam colocados em disponibilidade e não poderia haver criação de novos cargos de conselheiro no TCE/GO.
Dessa forma, caberá ao Legislativo responder a esses e outros questionamentos a fim de garantir que a decisão pela manutenção ou pela extinção do TCM/GO será tomada visando o interesse público e não interesses pessoais que favoreçam o descontrole da Administração Pública.
* Thiago Duacatti é advogado e professor de Direito Administrativo da Uniaraguaia, ex-assessor do MPC-TCE/GO e da PGM Goiânia, mestre e bacharel em Direito pela UFG