A importância da ação de práticas de conciliação e mediação de conflitos
Diário da Manhã
Publicado em 29 de janeiro de 2018 às 23:03 | Atualizado há 7 anos
A criação e adoção de práticas que proporcionam a formação de um ambiente de trabalho produtivo é cada vez mais necessário no mundo dos negócios. Pensando nisso, corporações tem procurado adotar uma mediação empresarial como nova possibilidade de se resolver conflitos internos e gerenciar crises como técnicas específicas para cada caso. O atual Código de Processo Civil (CPC) trouxe inovação, inserindo Normas Fundamentais do Processo Civil, privilegiando direitos sociais, como por exemplo, a utilização dos Meios Adequados de Solução de Conflitos como a Conciliação e a Mediação. Pesquisas revelam que as empresas perdem cerca de 12 % de sua produtividade tentando gerenciar crises existentes que, apesar de comuns, desequilibram o geram prejuízos.
Poucos estados da Federação as instituíram. Goiás, por exemplo, ainda não possui uma legislação tratando da criação daquela estrutura administrativa, não obstante já terem sido tratativas técnicas para elaboração do projeto. E é neste contexto que está inserida a Primeira Câmara de Conciliação e Mediação – Centro de Resolução de Conflitos Financeiros e Ambientais (1ª CCM-CRCF), criada com o apoio da Associação dos Bancos (Asban) e que tem como missão a pacificação de conflitos. Situações de conflitos ambientais também passam a contar com a mediação e conciliação do direito ambiental, através da Câmara de Conciliação e Mediação.
A Conciliação é uma forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial, chamado conciliador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação pontual na busca de seus interesses e na identificação de suas questões, através de sua orientação pessoal e direta, buscando um acordo satisfatório para ambas.
O atual CPC e a Lei de Mediação ampliou o acesso à Justiça, incorporando uma mudança cultural nas práticas judiciárias. Advogados e magistrados devem buscar a resolução das demandas pelos meios adequados de solução de conflitos, destacando-se a Conciliação e Mediação como instrumentos de aplicação do Poder Judiciário. O incentivo à conciliação e a mediação é uma forma de combate ao excesso de litigiosidade. Não se trata de desacreditar a Justiça estatal, mas de combater a litigiosidade que domina a sociedade contemporânea, que acredita na jurisdição como a única ferramenta pacificadora de conflitos, elevando a um número maior de processos aforados, que supera a capacidade de vazão dos órgãos e estruturas do serviço judiciário disponível.
A administração adequada de um conflito é tão importante para a saúde de uma empresa, que corporações buscam mediadores para gerir os efeitos danosos da crise e potencializar os efeitos produtivos que podem ser gerados pela condução técnica de um mediador capacitado. A mediação é tão importante que, além de preservar os laços entre empresas, fornecedores e clientes, proporciona considerável economia para a corporação que, através de seus advogados, resolve questões conflituosas sem a necessidade de judicialização, potencializando sua produtividade e competitividade no mercado financeiro. Crises bem gerenciadas não atrapalham no bom relacionamento e na lealdade com consumidores de bens e serviços.
(Roberto Hidasi, advogado ambiental)