A Justiça está reagindo contra maus políticos
Redação DM
Publicado em 9 de abril de 2017 às 01:54 | Atualizado há 8 anos
Já era tempo de a Justiça passar a obrigar políticos a ressarcirem a União pelos gastos com as novas eleições. E os casos estão virando jurisprudência, em muito boa hora.
A mais recente decisão, da Justiça Federal de Minas Gerais, prolatada pelo juiz Mauro Rezende de Azevedo, da Vara Federal de Varginha-MG, justificando que a única razão de serem realizadas novas eleições em Baependi-MG, foi o ex-prefeito Cláudio Rollo, e condenou-o a ressarcir O Erário, em R$ 26.300,00, por ter sido o causador do novo pleito.
O ex-prefeito fora condenado, e, realizadas as eleições suplementares, os gastos com a eleição temporona deverão correr às suas expensas. “Anulada a eleição anterior e realizada eleição suplementar em decorrência da prática do ilícito, nada mais correto que exigir, do causador da necessidade de realização da nova eleição, o ressarcimento das despesas realizadas no segundo pleito”, escreveu o juiz federal de Varginha, na sentença assinada no dia 9 de março último.
No pedido, a Advocacia da União (AGU) em Varginha afirma que, como a condenação de Rollo pelo TRE transitou em julgado, e ele foi o único responsável pelo dano que causou, deve bancar os custos das eleições suplementares.
Segundo a ação da AGU, o valor do ressarcimento foi calculado com base na estimativa do gasto da União com as eleições suplementares. A conta considera a quantidade de servidores, de horas trabalhadas, o valor médio da remuneração dos analistas judiciários e a quantidade de eleitores. O juiz Mauro de Azevedo considerou o critério “objetivo e razoável”.
Em julgamento do dia 14 de setembro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já negara provimento à apelação interposta pelo ex-prefeito da cidade de José Boiteux (SC), José Luiz Lopes, e seu vice, Adair Antônio Stollmeier. Ambos foram cassados por causa de fraudes nas eleições de 2008.
Conforme o processo, na época dos fatos, Lopes era filiado ao PSDB, e Stollmeier, ao PP. Atualmente, o ex-prefeito está no Paraná. Eles foram cassados em 2009 pelo juízo da 14ª Zona Eleitoral de Ibirama (SC) por compra de votos e abuso de poder econômico. O processo já transitou em julgado.
O relator do recurso na 4ª. Turma, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a decisão na íntegra. “Preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil: ato ilícito, dano e nexo causal, gerou-se a responsabilidade que acarretou na necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária, devendo ser imputada a responsabilidade ao réu para ressarcir a União pelos custos com a realização da eleição suplementar”, manifestou-se no voto.
Candidatos que concorrem a eleição “sub judice” e são impedidos pela Justiça de assumir o cargo, independentemente do motivo, devem ressarcir a Justiça Eleitoral pelos custos com o novo pleito.
A tese defendida pelo Grupo Proativo da AGU que atua na 4ª Região foi confirmada junto ao TR-4, que também condenara o prefeito e o vice-prefeito de Sentinela do Sul (RS) a restituir aos cofres públicos o valor referente as despesas com a eleição extraordinária realizada em 2005.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral da 4ª Região, os candidatos à prefeitura do Município foram eleitos em 2004, mas tiveram seus diplomas cassados por causa de uma condenação por compra de votos em sentença transitada em julgado na Justiça Eleitoral.
Novas eleições tiveram que ser realizadas, conforme previsto nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.
Aí é que está o problema: quem tiver dado causa a novas eleições terá que arcar com as despesas das eleições suplementares, e entendo que não é só aquele que, mesmo cassado, mas também aquele que, sabendo ser inútil sua candidatura, insiste em concorrer, e, para tanto, interpõe recursos e mais recursos com o objetivo de concorrer, mesmo cassado ou condenado por ser “ficha suja”.
Se comprovado que o recorrente, na impossibilidade de reverter o resultado, busca apenas desconstituir o pleito, deve mesmo arcar com os custos do novo pleito.
Candidatos que concorrem a eleição “sub judice” e são impedidos pela Justiça de assumir o cargo, independentemente do motivo, devem ressarcir a Justiça Eleitoral pelos custos com o novo pleito.
A tese defendida pelo Grupo Proativo da Advocacia-Geral da União (AGU) que atua na 4ª Região foi confirmada junto ao TRF-4, que condenou o prefeito e o vice-prefeito de Sentinela do Sul (RS) a restituir aos cofres públicos o valor referente as despesas com a eleição extraordinária realizada em 2005.
Segundo a Procuradoria-Regional da 4ª Região, os candidatos à prefeitura do Município foram eleitos em 2004, mas tiveram seus diplomas cassados por causa de uma condenação por compra de votos em sentença transitada em julgado na Justiça Eleitoral.
Novas eleições tiveram que ser realizadas, conforme previsto nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro. Esta é a segunda ação de ressarcimento eleitoral na qual a Procuradoria da União da 4ª Região obtém êxito junto à 3ª turma do TRF-4, consolidando a tese já defendida por outras unidades da Advocacia-Geral em todo o País.
Na 4ª Região, o primeiro caso envolveu prefeito reeleito em Cândido de Abreu-PR, cassado por irregularidades em administração anterior.
Para Cesar Jackson Grisa Junior, advogado da União que sustentou a tese da AGU em sessão do TRF4, a atuação é importante porque é “um fechamento do sistema eleitoral”.
Se por um lado, a regra processual eleitoral permite a recorribilidade das decisões, por outro lado, os candidatos devem saber que a sociedade não arcará com os riscos e os consequentes custos gerados, quando tais recursos forem negados.
Prefeitos que tiveram o registro indeferido ou o mandato cassado por crime eleitoral ou outras irregularidades terão de arcar com o custo das novas eleições. A Justiça Eleitoral, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), vai entrar com ações contra os eleitos de 26 cidades em todo o País cujas condutas já levaram à realização de novo pleito este ano.
Desde o ano passado, 34 ações de ressarcimento referentes às eleições de 2008 foram ajuizadas objetivando receber dos prefeitos cassados R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições. Outras ações ainda serão propostas, já que, desde 2008, foram realizadas 179 eleições suplementares no Brasil.
Nada mais justo, pois a União não pode arcar com despesas provocadas por candidatos que, visando ou não reverter sua situação, acabaram por provocar uma nova eleição.
Se a moda pega, muita gente vai desistir de se aventurar afoitamente e até mesmo de recorrer, pois vai doer no bolso.
(Liberato Póvoa, Desembargador aposentado do TJ-TO, Membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, Membro da Associação Goiana de Imprensa (AGI), escritor, jurista, historiador e advogado, [email protected])