A prisão de Garotinho, a compra de votos e a ação da Polícia Federal
Redação DM
Publicado em 25 de novembro de 2016 às 00:53 | Atualizado há 9 anosO secretário do município de Campos dos Goytacazes, ex-deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, foi preso por volta das 10h30 da última quarta-feira (16), no Flamengo, Zona Sul do Rio, por agentes da Polícia Federal. Ele é um dos investigados na Operação Chequinho, que apura o uso do programa social Cheque Cidadão para compra de votos na cidade em 2016. Essa é mais uma das operações realizadas pela Polícia Federal no combate a corrupção no país.
O ex-governador teve sua prisão preventiva decreta com acerto pelo juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira, porque “o réu e seus comparsas ordenaram a supressão de documentos públicos, inclusive arquivos de computador, referentes ao programa assistencialista do município denominado cheque cidadão, sendo certo que tais documentos e arquivos consubstanciavam prova de fraude encetada para aumentar demasiadamente o número de famílias beneficiadas pelo programa, justamente em troca de votos com o que praticou o crime previsto no artigo 305 do Código Penal. A inclusão de novos beneficiários no citado programa estava paralisada, inclusive por falta de verbas próprias, conforma relataram testemunhas”.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 312, permite a prisão preventiva “por conveniência da instrução criminal”, ou seja, quando o acusado ou investigado está interferindo nas apuração dos fatos, o que efetivamente ocorreu na hipótese. Segundo a PF, a prisão faz parte de investigações relativas ao uso do programa Cheque Cidadão, benefício de R$ 100, concedido pela prefeitura de Campos dos Goytacazes para compra de produtos alimentícios pela população. Garotinho é secretário de Governo da cidade e sua mulher, Rosinha Garotinho, é prefeita.
Diversamente do afirmado pelo advogado Lopes Neto, a prisão não é para “evitar práticas de crime eleitoral”, mas sim para que a produção das provas ocorram sem interferência dos investigados. Dessa forma, foi correta a segregação provisória do ex-governador Garotinho. E a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lossio negou o pedido de liberdade do ex-deputado federal Anthony Garotinho. Na decisão, a ministra alegou “supressão de instância” e entendeu que o habeas corpus deve ser analisado primeiramente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
Acredito que o trabalho da Polícia Federal no combate às fraudes e corrupções no meio político são de extrema valia para o combate aos casos de compras de voto, uso abusivo da máquina pública, má administração e dos crimes realizados com o dinheiro público.
(Marcelo Gurjão Silveira Aith, advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Aith Advocacia)