Além da Lei Maria da Penha: como proteger nossas mulheres?
Diário da Manhã
Publicado em 16 de agosto de 2018 às 23:09 | Atualizado há 7 anos
No último dia 7 de agosto comemoramos 12 anos da Lei Maria da Penha, um importante instrumento jurídico que veio em socorro das mulheres brasileiras, sobretudo àquelas vítimas dos maridos, companheiros e namorados. Infelizmente, não obstante à legislação criada para protegê-las, as mulheres continuam sendo vítimas da violência doméstica por esse Brasil afora.
Nos últimos dias, assistimos perplexas casos de violência contra a mulher, que chocam por sua natureza. Homens que dizem amar são os responsáveis por atrocidades inimagináveis, como aquele caso que vitimou uma advogada que foi jogada do quarto andar de um prédio pelo próprio marido.
A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de prevenir, punir e erradicar a violência contra todas as mulheres brasileiras, definindo como violência doméstica e familiar àquelas de cunho psicológico, físico, sexual, moral e/ou patrimonial.
Apesar disso, muito temos que avançar na proteção e na erradicação da violência contra a mulher. Ainda não vencemos o preconceito e as condutas machistas que insistem em violentar a moral e a reputação feminina. O uso de adjetivos pejorativos contra mulheres nas redes sociais é recorrente e, muitas vezes, parte de homens que, em tese, teriam o dever de patrocinar medidas capazes de protegê-las do assédio moral a que estão sujeitas diariamente.
Para coibir os crimes virtuais, no entanto, o Congresso aprovou em 3 de abril de 2018, a Lei 13.642, que alterou a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como tais aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
O ranço cultural do machismo ainda é uma realidade em nosso meio. Para erradicá-lo, precisamos fazer um exercício diário de repúdio a todo tipo de violência contra as mulheres. Não podemos negligenciar a nossa obrigação, enquanto cidadãos, de rechaçar a misoginia e o machismo incrustado nas ações de quem qu
O feminicídio em Goiás, assim chamados os assassinatos de mulheres por sua condição de gênero, quase duplicaram em um ano. Em 2016, foram 17 casos no Estado e no ano de 2017, foram registrados 30 mortes. Esse absurdo que ocorre em nosso Estado e no Brasil como um todo é, também, fomentado pela conduta misógina de muitos homens, que ousam criminalizar a própria vítima, cometendo contra ela uma segunda covardia.
A luta encampada por nós mulheres não é para que sejamos mais dos que os homens, mas para que possamos ser reconhecidas igualmente capazes, afastando de vez a violência física e moral a que, por séculos, são submetidas as mulheres, puro e simplesmente por sua condição de gênero. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha vem ao auxílio daquelas que são subjugadas por aqueles que deveriam protegê-las.
É preciso, também, quebrarmos o tabu equivocado que se arrasta por gerações, de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. É preciso que todos aqueles que presenciarem qualquer tipo de violência contra a mulher interfiram para cessar tal violência. Denunciem a agressão, seja ela física ou moral, e dê proteção à vítima, pois somente com essa mudança de comportamento haveremos de erradicar a violência contra a mulher da nossa sociedade.
(Iris de Araújo, primeira-dama de Goiânia)