Apoiei a chapa “OAB que queremos”, contudo…
Diário da Manhã
Publicado em 27 de janeiro de 2016 às 23:35 | Atualizado há 9 anosLendo o artigo do professor Felicíssimo Sena, intitulado “Sou OAB Forte, mas …”, resolvi comentá-lo, porque necessário pela sua importância, em face da comemoração solene da posse da atual diretoria já ocorrida, e comemorada em 26/01/16.
Professor, tu tens razão de sobra em teu artigo, acrescento mais, se for levar em conta a interpretação objetiva, ao pé da letra fria da Lei sem alma, a eleição da diretoria da OAB não é nula, nem anulável, porque não há qualquer ilegalidade nela, e foi eleita a chapa majoritária com mais de 50% dos votos das três “chapas” concorrentes.
Não houve eleição pessoal de candidatos, mas de três chapas completas concorrentes. Portanto não se anula a eleição, mas o registro da chapa, na qual haja qualquer omissão das exigências legais, e será eleita a chapa segunda mais votada. Esta seria a decisão analisada de acordo com a interpretação fria, metálica, gramatical, objetiva, sem levar em consideração os demais elementos subjetivos do direito, que são mais importantes, porque o direito é o caminho para alcançar ou, pelo menos, aproximar-se mais da justiça.
O direito não é somente a lei, ela é apenas um dos elementos do direito, embora o mais importante, mas os são também, a lógica, o bom senso, a filosofia do direito, a história, a psicologia, a filosofia pura, a exegese, a razoabilidade, a doutrina, a jurisprudência, todas as ciências humanas, os usos e costumes, e de resto todas as demais ciências indiretamente. Se todos esses elementos estiverem contra a letra da lei, ou a maioria deles, é porque a lei é inexequível, e por ela não se alcança a justiça, para a qual foi criada, portanto sua interpretação deve ser modulada de acordo com sua finalidade (prevista na LICC) porque como disse Eduardo Couture, se o direito estiver em conflito com a justiça, fica com esta. (4º Mandamento do Advogado – Couture).
In casu, o fato é mais grave, porque como tu disseste em teu artigo há de se respeitarem a vontade dos mais de cinquenta por cento dos eleitores que votaram e elegeram a chapa vitoriosa, que é outra argumentação razoável para a aplicação corretiva no julgamento somente aos infratores da lei e não dos demais candidatos que foram eleitos e não poderiam responder pela falta de terceiros, porque a pena não pode passar dos infratores.
Este teu argumento é demonstração ponderável e razoabilidade de entendimento, conduta de quem sabe também perder. Meus parabéns!
Tu deixaste de lado o entendimento egoísta do Conselho Federal da OAB que é o órgão menos auto democrata existente no Brasil. Ele pregou e prega a Democracia para as outras instituições, para si não. Ele foi uma dos primeiros, junto com a ABI e outros a saírem de braços dados pelas ruas, a gritarem “Diretas Já”, referente às eleições para Presidência da República, evitando o parlamentarismo existente. Pergunto, qual o Advogado que já votou na eleição para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, que não os Conselheiros das Seccionais? Parlamentarismo contra o qual ele sempre se insurgiu, mas, para si até hoje está usando.
Ao te cumprimentar pelo artigo e posição tomada, ficam aqui minhas homenagens, meu respeito e admiração.
(José Roberto da Paixão, des. aposentado e advogado OAB GO 563)