Opinião

As grades de proteção e o aprisionamento da liberdade

Redação DM

Publicado em 9 de agosto de 2016 às 02:49 | Atualizado há 9 anos

O conjunto da sociedade colhe bons frutos, quando o Estado exerce, eficientemente, o papel de estimulador das atividades empreendedoras e respeita as liberdades individuais. Os frutos apodrecem a partir do momento em que o Poder Público passa a criar amarras ao ambiente da produção e a apoderar-se da vida dos cidadãos com imposições inconvenientes, visando disfarçar a sua própria incompetência gerencial.

A desenfreada atuação estatal em sobreposição à liberdade para empreender e às escolhas individuais, mediante a excessiva regulação comportamental obstaculiza o desenvolvimento e constitui uma grave ameaça a toda a sociedade. A cultura estatista determina que, se a lei ordenar, o cidadão deve obedecer, seja lá o que for.

A imposição de medidas aos particulares, como a obrigatoriedade aos empreendedores da construção de colocar grades de proteção em todos os apartamentos ou salas comerciais, sob pena de não concessão do habite-se ou do Certificado de Conclusão de Obra pelo órgão municipal, é um exemplo de como o estatismo está cada vez mais banalizado.

Lamentavelmente será editado em Goiânia, a partir da derrubada do veto do prefeito, um novo diploma legal, que caracteriza uma intervenção indevida do Estado na vida dos cidadãos. Sob o pretexto de combater os delitos e os acidentes domésticos, ao invés de focalizar a imperiosa necessidade de reformar os presídios para que se transformem em casas de reabilitação e não em escolas do crime, o Poder Público irá ocupar-se em obstruir a liberação de moradias por ausência de grades.

Cabe ao morador, e não ao Estado, a escolha do tipo de proteção que colocará em suas janelas e sacadas, de acordo com as suas posses, preço, natureza do material preferido e a resistência e durabilidade do mesmo. Quem mora em apartamento já tem as restrições preceituadas nas cláusulas da Convenção Condominial e nas decisões conjuntas tomadas em assembleias de condôminos.

Há famílias que optam pela colocação de grades na parede interna dos ambientes, vedando todo o vão da janela, mas isso é algo que acaba interferindo negativamente na estética do ambiente, dificultando, ainda, a escolha e a adaptação de cortinas ou persianas. Por essas razões, muitos optam, por exemplo, pela colocação das redes de proteção, feitas com fios de náilon. Mas essa é uma escolha individual de cada família.

Nessa escalada tendente ao totalitarismo, o poder do Estado, usando de artifícios ardilosos caminha para sufocar uma das liberdades fundamentais, prevista no art. 170, caput, da Constituição Federal, que é a liberdade de iniciativa. A Lei Maior do país não confere ao Estado a possibilidade de intervir arbitrariamente nas escolhas dos cidadãos e nas atividades de quem produz, sob a falsa e demagógica roupagem de promoção da segurança pública.

Como define a norma constitucional, deve ser assegurado ao empreendedor a liberdade de organizar o seu negócio da forma que entender mais atrativa aos seus clientes, seja no setor da construção ou outro. Isto porque o empreendedor, de todos os portes, em uma economia sem deturpações causadas pelo Estado, é um servo dos consumidores.

O adquirente de um apartamento ou sala tem a liberdade de escolher no mercado o imóvel que lhe seja mais conveniente e apropriado. Por outro lado, cabe ao construtor, ser competente, inteligente e criativo para conquistar a credibilidade e a simpatia, ofertando unidades, que tenham qualidade e preço, conforme as necessidades e exigências dos clientes. É assim que se configura o empreendedorismo e realizam-se os negócios, sem que o Estado precise intervir. Com isso gira-se a máquina da economia com a movimentação de uma extensa cadeia produtiva, geradora de muitos empregos e receitas para os cofres públicos.

Somente respeitando a liberdade de iniciativa é possível assegurar ao consumidor o direito de adquirir o produto ou serviço que ela entenda ser o mais adequado para a sua moradia ou a sua vida. A mais coisa ocorre, por exemplo, com relação a compra de um veículo. Existem milhares de modelos disponíveis no mercado e quem escolhe o ano, a marca e os opcionais do carro que deseja adquirir é o consumidor. Essa não é uma atribuição do Estado, que tem de se preocupar é com a falta de médicos, remédios e suprimentos básicos nos postos de saúde.

Não cabe ao Estado querer regular todos os aspectos da vida e impor aos empreendedores a adoção de quaisquer providências que os impeçam de oferecerem o melhor serviço possível, de acordo com os desejos e as necessidades de seus clientes. Se é verdade que o consumidor eventualmente faz escolhas ruins, é certo que os gestores públicos também são falíveis. A diferença é que os erros destes últimos são sempre pagos e em valores caríssimos pela sociedade inteira. Já as escolhas individuais quando ruins, minimizam apenas o bem-estar da própria pessoa.

 

(Eudes Vigor, vereador de Goiânia – PSDB)

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