Brasil

Avanços e retrocessos civilizatórios na cerimônia de implantação da audiência de custódia

Redação DM

Publicado em 12 de agosto de 2015 às 22:09 | Atualizado há 11 anos

Finalmente, a denominada audiência de custódia foi implementada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), surpreendendo, positivamente, por ter contrariado a grande maioria dos juízes de primeira instância, que se posicionaram radicalmente contra. O tribunal, ao aprovar a criação da audiência de custódia, dá demonstração de maturidade, de responsabilidade e de comprometimento para com os anseios da sociedade – além, claro, de evitar a ridicularização da instituição em relação a outros Estados e perante a comunidade internacional.

Os argumentos apresentados pela associação de juízes, posicionando-se contra as audiências de custódia, são pífios, incongruentes, insustentáveis e, principalmente, caricatos e risíveis. Toda e qualquer tentativa de suplantar direitos dos cidadãos, notadamente em se tratando daqueles que se veem processados criminalmente, remete-nos a um retrocesso como civilização. As audiências de custódia, no formato em que se nos apresentam, são sucedâneas das garantias do instituto do “habeas corpus” criado pelos ingleses no ano de 1215, completando-se, neste ano de 2015, oitocentos anos de sua existência. Aqueles que se posicionam contrários a uma garantia que representa a evolução humana, em sua aspiração na construção de uma sociedade civilizada, demonstram, no mínimo, ter a mentalidade aprisionada em um longínquo tempo escuro, anterior a quase um milênio. E diversos fatores contribuem para a suscitação dessa assertiva. Ao que se percebe, ainda há juízes que pouca ou nenhuma importância dão para os interesses da sociedade. Durante a cerimônia para a assinatura de adesão do TJ/GO ao projeto das audiências de custódia, evento que contou, inclusive, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, percebeu-se, claramente, a absurda ausência de juízes, em um aparente ato de boicote à decisão unânime dos desembargadores. Não se sabe os fins pretendidos com essa atitude. Entretanto, conseguiram apenas dar uma inequívoca demonstração de grosseria e induvidoso distanciamento aos interesses públicos e indiferença à credibilidade e respeitabilidade de suas funções. Talvez o auditório estaria completamente lotado se a cerimônia fosse para anunciar algum tipo de privilégio a juízes, coo o indecente e indigesto “auxílio-moradia”, com recebimento retroativo inclusive àqueles que já moram muito bem em casa própria e residem na mesma cidade onde trabalham, uns a poucos metros do Judiciário. Certamente o auditório estaria repleto de juízes se a cerimônia fosse para anunciar mais poderes sobre a vida, a liberdade, a família, a honra e o patrimônio dos cidadãos.

A conduta de alguns magistrados em relação aos direitos dos jurisdicionados leva-nos a crer que ainda estamos muito distantes da construção de uma sociedade civilizada, dotada de instituições compostas por pessoas verdadeiramente comprometidas com esse ideal. Tudo indica que tudo o que veem não transpõe a distância do próprio umbigo e, com isso, contribuem, diretamente, para uma marcha na direção inversa, fomentando o egoísmo, o sentimento de tirar vantagem em tudo, o descompromisso cívico, a indiferença ao social, a mercantilização das relações intersubjetivas.

Existe uma gravura que ilustra a evolução humana, representada por um macaco na fase primitiva que vai transmutando-se em “homo habilis”, “homo erectus”, até a fase do “homo sapiens”. A mentalidade de muitos juízes leva-nos a imaginar essa escalada em direção oposta, retrocedendo, e, de tanta decepção quanto à atitude de pessoas que se arvoram em autodenominar-se de “civilizada”, é possível ver o homo sapiens gritando ao seu ancestral: “Volta que deu merda.” Parece que existem pessoas – muitas delas ocupando funções importantes, em instituições importantes, que afetam e atingem diretamente a vida das pessoas, em todos os seus aspectos – que são obcecadas em agirem sempre no sentido de que as aspirações civilizatórias não passem de uma quimera, de um devaneio. De fato, eu tenho minhas dúvidas no que diz respeito à evolução humana. Acredito que avançamos apenas no plano tecnológico. Os instintos primitivos permeiam no seio da sociedade atual.

Há, entretanto, repetição de atitudes que supúnhamos ter ficado em um passado distante, porém, são bem-intencionadas, apesar de absurdas. Por exemplo, a simbólica primeira audiência de custódia em Goiás. Após a assinatura do convênio, foi anunciada a realização da audiência inicial. O chefe do cerimonial do tribunal convida a imprensa, o público presente e as autoridades. O local da audiência foi improvisado de modo a comportar a multidão curiosa, que lotou o ambiente. Mais da metade do espaço interno foi ocupado por repórteres, fotógrafos e cinegrafistas. Às autoridades foram reservados assentos em posição de destaque, onde se encontravam, dentre outras, o governador do Estado, o secretário de Segurança Pública, o presidente do Tribunal estadual, o presidente do Suprema Corte do País. Todos protegidos por um fortíssimo esquema de segurança. Ao centro, vestindo roupas curtas (bermuda e camiseta sem manga) e algemado com as mãos para trás, o acusado, atônito sem conseguir entender as razões de tanto aparato e pompas para a realização de uma audiência na qual recaia sobre ele a acusação de ter dado uns tapas em sua companheira. Todos os olhares eram dirigidos para aquele indivíduo abjeto, feio, um pária, um nada. Era um ser desprezível que, apesar de estar sendo constantemente vigiado por inúmeros seguranças (polícia civil, militar, federal) armados, passou a audiência inteira com as mãos algemadas para trás. Era preciso teatralizar. Era preciso dar todas as roupagens ao cenário da dramatização institucionalizada, característica peculiar da sociedade do espetáculo. Curiosamente, após ouvi-lo e expô-lo espetacularmente, o juiz que presidiu a sessão – por incrível que pareça, chamado de “juiz das garantias” – determinou a liberação do preso sob o argumento de que ele não apresentava risco à sociedade, ter bons antecedentes e, portanto, apto a responder ao processo em liberdade.

Aquele infeliz foi submetido ao extremo da humilhação, do anátema social e despojado de sua honra. Para transformá-lo em um objeto experimental, retiraram-lhe a dignidade, a condição humana. Ele foi coisificado, utilizado como uma cobaia, um tudo de ensaio, um rato de laboratório, num cenário no qual o sistema punitivo e todas as representações do poder estatal consideravam e supervalorizavam cada ato, cada gesto simbólico, cada encenação. Até mesmo as expressadas através dos escaninhos do riso, como numa forma de movimentação de atores e figurantes para as imagens captadas pelas lentes das Tevês. Mas para o acusado aquilo tudo não produzia a menor graça, o menor prazer. Ele, um mero objeto diante de tantos figurões que buscavam, de todo modo, justificar seus salários, regalias, aparatos custeados com o dinheiro público. Em todos os pronunciamentos, tanto do governador do Estado, do presidente do Tribunal e do presidente da Suprema Corte, o que justifica a implantação das audiências de custódia nada tem a ver com as garantias constitucionais do preso, como a presunção de inocência, o direito de defesa, a preservação de sua dignidade, inclusive a de não ser despejado num ambiente carcerário apodrecido, em todos os aspectos. As audiências de custódia só estão sendo implementadas porque representam uma economia ao Erário com a diminuição do número de presos, mantidos a um custo exorbitante para o contribuinte. Se os presídios brasileiros fossem privatizados, tenham certeza, o poder público jamais falaria em “audiência de custódia” ou “juiz de garantias”. As próprias polícias também só se posicionam favoráveis porque querem se ver livre do fardo de ter que vigiar presos em delegacias em razão da superlotação das casas prisionais.

O acusado, portanto, era apenas um detalhe, um objeto capaz de falar, desde que apenas quando lhe for perguntado e só para responder aquilo que os vetustos considerassem relevante. O enredo bem se parece com a história do assassino francês do século 18, Jean-Baptiste Grenouille, contada no filme O Perfume. Ele é conduzido à praça pública para ser executado a golpes de barra de ferro, e modo a prolongar o sofrimento e tornar mais emocionante o espetáculo macabro para agradar ao público, sob os olhares das autoridades máximas locais e nacionais. Ao final, o que seria para ser uma execução, terminar em uma grande orgia, onde todos, inclusive o bispo, entregam-se às suas concupiscências.

O acusado que foi utilizado no espetáculo público promovido pelo poder punitivo estatal, proporcionou essa orgia. Não no sentido literal, mas figurativo. O público presente, em especial as autoridades, saíram da cerimônia com a sensação de certeza do “dever cumprido”, orgulhosos de si mesmo, em delirante jactância do ego. O acusado foi um mero objeto útil a um sistema estruturalmente perverso, culturalmente espetaculoso e cuja mentalidade é danosamente promíscua.

 

(Manoel L. Bezerra Rocha, advogado criminalista –[email protected])

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