Candidatas fictícias e a inclusão de mulheres na política
Redação DM
Publicado em 28 de março de 2018 às 23:13 | Atualizado há 7 anos
O artigo de hoje retrata o tema política e a representatividade feminina, principalmente no ano eleitoral de 2018, onde vamos eleger nossos representantes: deputados (as) estaduais, federais, governador (a), senadores e presidente da República.
Após uma palestra sobre empoderamento da mulher e sua efetiva participação na política brasileira, especialmente em Goiás, vamos tecer alguns comentários. Nada como enaltecer a mulher no finalzinho do mês de março, de grandes comemorações e reflexões.
Não podemos admitir o faz de conta, é cansativo ver a mesma politicagem de sempre e jogatinas de interesses, onde o coletivo e deixado de lado e a mulher vira fantoche nas urnas. Mulher aguerrida, faça a diferença!
Pois bem, a novela mexicana dos partidos políticos entra em ação em 2018: Para cumprir a regra de 30% de candidaturas femininas (Lei n. 9.504, de 1997), partidos registram mulheres que não recebem votos, fraudam e burlam o sistema eleitoral com um jogo de interesses gritante e nojento.
Aqui faço uma ressalva, é tão triste ver mulheres se sujeitando a este papel para simplesmente cumprir cota ou garantir um “empreguinho” no pós eleição. É preciso mudar a cultura e a realidade do país.
Conforme dados no site Jus Brasil/ Camila Vaz, nas eleições municipais de 2016, 16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer – nem o próprio.
De cada dez dos “sem-votos”, nove eram mulheres (14.417 candidatas). Os dados foram obtidos graças à ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já tinha o “fenômeno” sob seu radar e pediu que a justiça eleitoral fizesse o levantamento.
A magistrada não teve dúvida de que se tratava de um novo tipo de fraude eleitoral que agrava ainda mais a já escassa representatividade feminina nesta área: são as “mulheres-laranja” da política.
Triste realidade, afinal de contas existe o chamado sufrágio universal, o direito de votar e ser votada, direito conquistado há 85 anos, não deve ser desprezado ou negociado.
A participação da mulher na política deve ser efetivada e não simplesmente como um faz de contas, é necessário a aplicabilidade do princípio da isonomia, em todos os aspectos principalmente no que tange aos recursos financeiros.
O pouco interesse dos partidos se vê refletido na participação das mulheres em suas cúpulas diretivas, a maioria impõe a cultura machista e a cultura “ manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Os homens são maioria nos partidos, nos jogos de interesse, na articulação egoísta da composição de uma chapa para a disputa eleitoral, infelizmente muitas mulheres se acovardam e vão cedendo aos interesses momentâneos.
No ano de 2018 teremos algumas datas fundamentais no direito eleitoral como: até dia 7 de abril para a filiação partidária, as convenções partidárias ocorrerão do dia 20 de julho a 05 de agosto, o registro de candidatura até o dia 15 de agosto.
Tempo suficiente para a população não acreditar em falácias, fotos nas redes sociais de grupinhos políticos, de mulheres “ fingindo” democracia, fingindo uma participação fictícia e improvável, fingindo pregar uma realidade inexistente.
É preciso levantar de verdade a bandeira da igualdade de gênero na política para estimular a competitividade e o crescimento dos números de mulheres nos partidos, eleições, cargos públicos de comando entre outros.
Ressaltamos que o artigo 350 do Código Eleitoral tipifica a conduta como falsidade ideológica eleitoral, crime comum, consiste em inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular. A pena pode chegar até 5 anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias-multa.
É preciso ter voz! É preciso ter vez! Ter respeito! A dignidade deve prevalecer e a mulher de um modo geral não pode se curvar para ser mais um número em uma chapa de gigantes e se tornar uma criminosa.
(Lorena Ayres, advogada, especialista em direito público e criminal (presidente da comissão de direitos humanos da Abracrim-GO, vice-presidente da comissão de direito criminal e políticas públicas OAB/GO subseção Aparecida de Goiânia), professora universitária, articulista e comendadora)