Opinião

Carro, doce carro

Redação DM

Publicado em 15 de outubro de 2015 às 00:33 | Atualizado há 10 anos

A gente faz analogia do título do presente escrito com aquele dito tão vulgar e apreciado – Lar, Doce Lar. Apregoa a Constituição Federal, mui apropriadamente, artigo 5º, inciso XI, ser a casa o “asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Isto porque o nosso lar, amparado e garantido aí pela cláusula pétrea constitucional, é o nosso abrigo inviolável, cuja profanação, sem o devido assentimento do morador, só vai permitida nas quatro hipóteses alí elencadas, na Lei Suprema, isto é: flagrante delito; desastre; prestação de socorro; e por determinação judicial, assim mesmo durante o dia. Profanar esse templo sagrado, que se chama habitação, além dos aludidos casos constitucionais? Nem que a vaca tussa, compadres.

E a gente fica a conjeturar em torno das vantagens que o indivíduo vai buscar no seio do próprio lar. Acreditamos que segurança, conforto, proteção, prazer etc. Às quais a gente juntaria a vantagem da mobillidade do automóvel. Automóvel?

Pois a gente crê plenamente ser o automóvel uma extensão de casa. O automóvel seria, bem lembrando, bem comparando, a extensão móvel da parcela imóvel, como que um braço desse corpo parado, estático, desse estado inerte aí, que se estende pra fora dos muros, pra fora da intimidade familiar, melhor, a face ambulante daquele nosso Lar, Doce Lar. Pois é precisamente através do automóvel que a casa, plantada no chão que nem rija aroeira, se mobiliza diariamente.

Ou se automobiliza diariamente. E vai o lar se automobilizando assim, via dele, via do carro da gente, ao sabor do ronco do motor, enquanto não estaciona, enquanto não se imobiliza seguramente alí na garagem, quando segue lenta ou apressadamente para a escola, para a igreja, para as compras, para o cinema, para o teatro, para o clube, o carnaval, para a casa de nossos entes mais queridos.

Poder-se-ia afirmar que o automóvel supre, com o seu útil dinamismo, com as suas quatro rodas, a realidade estacionária de nossa residência.

Ainda que localizado geograficamente fora do território dela, da morada, o carro transporta-a dentro dele, dentro de si, uma vez que extraterritorializa o nosso chão domiciliar, seja aonde for. E como se estivéssemos sob o teto materno, mesmo que a milhares de quilômetros de distância.

Uma vez que o assunto aqui torceu as rédeas pra extraterritorialidade, recordemo-nos que, “para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se econtrem…”.

Pois a gente advoga a mesma situação em relação ao automóvel, sendo este considerado aqui um prolongamento do espaço íntimo do indivíduo. Qual se o teu ou o meu veículo fosse um complemento ou apenso da sala de estar, do quintal, da cozinha lá de casa, seja de algum outro cômodo particular da tua ou minha habitação.

Até cremos que quando a pessoa do presidente da República segue, em seu carro oficial, para o aeroporto, o Palácio do Planalto segue tranquilamente com o chefe de Estado. E há de segui-lo, com mais razão ainda, dentro da própria aeronave.

Aí esta a razão pela qual os condutores de veículos devem zelar pela segurança, a paz e o devido respeito no trânsito. Zelar pela segurança sua e alheia, ao dirigir com responsabilidade, é seguramente zelar pela integridade dos milhares de lares que circulam, a cada segundo, aos milhares, pelas artérias das grandes e pequenas cidades.

 

(Pedro Nolasco de Araujo, mestre, pela PUC-Goiás em Gestão do Patrimônio Cultural, advogado, membro da Associação Goiana de Imprensa – AGI)


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