CNJ e a ação jurídico-social do TJ Goiás
Redação
Publicado em 27 de agosto de 2015 às 21:59 | Atualizado há 10 anosTanto no Poder Judiciário, quanto no Ministério Público e em todos os demais órgãos do Direito em Goiás tem despontado a visão concernente à importância do resgate dos grupos sociais, vítimas de exclusão social, com a participação do Serviço Social e a presença do assistente social, com a sua capacidade técnica-crítica e técnica-operativa. O Serviço Social sempre esteve aberto à colaboração no tocante à mediação, conciliação e arbitragem de conflitos. Isso faz com que as sessões de administração de conflitos se elevem a um patamar mais social, mais digno e humano.
Esse entendimento contribui efetivamente para evitar o ajuizamento de ações nos órgãos jurídicos e equacionar celeremente as demandas, por meio de acordos e conciliações. As audiências de conciliação nos ambientes do Poder Judiciário ou em outros espaços públicos característicos da Justiça Itinerante são entendidas como mediação propriamente dita.
Segundo o filósofo húngaro, György Lukács, a mediação é uma “categoria objetiva, ontológica, que tem de estar presente em qualquer realidade, independente do sujeito”. Assim, ela deve se estender além das salas de audiência, encaixando-se nos objetivos do setor de serviço social jurídico, que é a ponte de ligação entre os usuários e o magistrado.
Essa moderna visão social e humanista ficou evidenciada num acontecimento, que deve ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça, premiado e inscrito como histórico e exemplar nos anais do Poder Judiciário brasileiro. No último dia 20 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por intermédio do seu Núcleo Previdenciário, realizou no Povoado do Recanto das Araras, no município de Faina, uma edição especial do Programa Acelerar.
Durante mais de um século naquela região, muitos portadores de deficiência na via de reparo do DNA, acometidos da doença autossômica recessiva chamada Xeroderma Pigmentosum (XP), vieram a óbito sem qualquer amparo da saúde pública ou acesso a algum benefício previdenciário.
Dezenas de portadores estavam há muitos e muitos anos aguardando o reconhecimento aos seus direitos por parte da Previdência Social. Havia um clima de profunda decepção face às sucessivas negações do INSS a um direito fundamental desse grupo, que apresenta elevada fotossensibilidade, alta incidência de câncer de pele e diversos tipos de câncer internos.
Completamente excluídos do Seguro Social, por desconhecimento da instituição em relação a essa doença e a sua enorme gravidade, esses pacientes se viam condenados à morte prematura na luta pela sobrevivência. Sem recursos, embora terminantemente proibidos pelos médicos, pois, apenas alguns minutos de exposição solar pode acarretar-lhes queimaduras graves, esses pacientes eram obrigados a trabalhar nas lavouras e na lida do gado sob um sol impiedoso para não morrerem de fome.
Nesse esforço concentrado do Poder Judiciário de Goiás, a partir de um clamor da presidente da Associação Brasileira do Xeroderma Pigmentoso, Gleice Machado, com a presença de juiz Reinaldo Dutra, coordenador do Núcleo Previdenciário, da desembargadora Sandra Teodoro, da juíza Alessandra Gontijo, diretora do Foro de Goiás e do presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Gilmar Luiz Coelho, esses pacientes conquistaram essa cidadania.
Atuaram também os juízes Luciana Nascimento, de Turvânia; Luciano Borges, de Santa Helena de Goiás; Marli de Fátima Naves, de Vianópolis; Rodrigo de Melo Brustolin, de Rio Verde; e Gabriela Maria de Oliveira Franco, de Caiapônia, o promotor Edvar da Costa Muniz, de Goiás e um perito do INSS. Foram realizadas 31 audiências, concedidos 27 benefícios e proferidas 100% das sentenças.
É de suma importância que o Presidente do TJ Goiás, desembargador Leobino Chaves relate imediatamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski a histórica ação sócio-jurídica em Araras para que, por determinação expressa do CNJ, aproximadamente outros mil pacientes XP espalhados pelo Brasil também sejam incluídos nos benefícios do INSS, mediante operações similares dos Tribunais de Justiça em todos os Estados da Federação.
(Eudimara Mourão é assistente Social, formada pela UFG e membro do Cress-GO)