Correição no serviço público estadual
Redação DM
Publicado em 17 de janeiro de 2016 às 22:30 | Atualizado há 10 anos
As notícias relacionadas com a ineficiência estatal, com as práticas ilícitas no âmbito da Administração Pública e com a malversação do dinheiro público nas diversas esferas e poderes, fazem com que o cidadão lance um olhar crítico sobre o comportamento dos agentes públicos no exercício de suas atribuições, exigindo destes atuação eficiente e honesta e, ainda, que eventuais desvios sejam adequadamente apurados e seus autores punidos na forma da lei.
Neste caso, o atendimento de tal exigência passa, inexoravelmente, por uma atuação correicional estruturada e desenvolvida, com forte respaldo legal. Em Goiás, essa competência está a cargo da Superintendência da Corregedoria-Geral, que integra a estrutura da Controladoria-Geral do Estado e tem por atribuições exercer, de forma centralizada, a orientação técnica e o acompanhamento das atividades correicionais e de responsabilização de empresas (Lei Anticorrupção) realizadas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Em linhas gerais, cabe à Controladoria-Geral do Estado – CGE, por meio da Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado, requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros procedimentos, avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual para corrigir-lhes o andamento inclusive promovendo a aplicação de penalidade administrativa cabível sempre que se constatar omissão da autoridade competente. Também desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como repassar orientações referentes aos procedimentos disciplinares, uniformizar procedimentos, organizar cursos e capacitação dos servidores atuantes na área disciplinar nos diversos órgãos e entidades do Executivo estadual.
Em 2015, o saldo foi positivo. Foram capacitados mais de 200 servidores em todos os órgãos, realizados 20 cursos e palestras. Nos órgãos/entidades do Governo, as Comissões Processantes e Sindicantes foram responsáveis pela instauração de 812 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e 431 Sindicâncias. Do total de PADs, 520 estão em andamento e 154 foram finalizados, com absolvições e/ou aplicação de penas aos servidores envolvidos, desde repreensões até demissões.
Dentre os projetos executados com vistas a desenvolver com excelência a atividade central de correição do Estado, merece destaque também o Sistema de Controle de PAD e Sindicância, desenvolvido por técnicos integrantes do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado. A ferramenta permite acesso, via web, à produção disciplinar desenvolvida em todos os órgãos do executivo, facilitando desse modo, o controle de prazos processuais e de resultados. O sistema, por força do Decreto n° 7.902, de 11 de junho de 2013, instituiu a utilização obrigatória do sistema, sendo que sua inobservância enseja responsabilização dos administradores.
Dessa forma, a CGE, por intermédio da Superintendência da Corregedoria-Geral, contribui de forma decisiva para que os procedimentos disciplinares realizados no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás mostrem-se céleres, sem máculas processuais e, sobretudo, justos, de forma que os inocentes sejam, ao cabo dos processos, absolvidos e os culpados adequadamente punidos. Atende, assim, aos anseios da sociedade por uma administração pública eficiente, legalista e proba.
(Samira Jorge, superintendente de Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado de Goiás)