Opinião

Corrupção e a delação premiada

Redação DM

Publicado em 31 de março de 2017 às 01:30 | Atualizado há 8 anos

Que a corrupção no Brasil já se transformou em doença infecciosa, todos nós sabemos. Dizer, no entanto, que isso apenas reflete uma propensão natural de nossa cultura é cair num clichê simplista e contraproducente, mesmo porque todo homem, independentemente de sua nacionalidade ou da etnia a que pertence, é corruptível por natureza.

De qualquer modo, embora historicamente, por aqui, sempre se tenham registrado casos de corrupção e desvio de verbas, nada, entretanto, chega perto daquilo que se começou a verificar a partir da ascensão do PT ao poder, em nível nacional. Isto porque, no passado, esses casos costumavam ser esparsos e isolados; na era petista, por outro lado, a corrupção definitivamente se institucionalizou, passando a servir como apoio e sustentáculo de um nefasto projeto de poder. Não foi à toa, aliás, que o próprio Ministério Público denunciou o ex-presidente Lula como sendo o comandante supremo do maior esquema de corrupção da história de nosso país.

As delações dos diretores da Odebrecht, mostraram que o PSDB e PMDB e quase todos demais partidos também foram contaminados.

Mas o que se pode fazer, ante um cenário tão escabroso, a fim de combater essa corrupção massiva e institucionalizada? Talvez o primeiro passo importante nessa direção tenha sido o Impeachment, já que, por meio dele, foi possível defenestrar da esfera federal os figurões da alta-cúpula do Partido dos Trabalhadores. Com isso, o inescrupuloso e abrangente esquema por meio do qual os petistas tencionavam perpetuar-se no poder começou, aos poucos, a ser desarticulado. Evidente que, nesse contexto de ligações espúrias e negociatas, políticos de outros partidos tomaram parte; a célula-máster, porém, responsável pelo planejamento e pela execução desse mega esquema criminoso, era e sempre foi o PT.

Como pode o maior esquema de corrupção do país, perdurar por tanto tempo? A resposta mais óbvia é a grandeza do esquema, que contava com dezenas de empresas envolvidas, partidos políticos, servidores públicos e centenas de políticos, sendo que alguns destes com foro privilegiado. Tornando assim, a “operação lava jato” a maior e a mais extensa operação já realizada pela Policia Federal no país.

Afinal, se olhando pelas perspectivas dos que se achavam “mentes brilhantes” e descobertos como as “máquinas do mal”, a corrupção era um excelente esquema, haja vista que se não forem descobertos, ficam com tudo que roubaram, e tem um lucro de no mínimo 50% do que roubaram e mais, tem a felicidade de cumprir pena em suas mansões. Vai dizer que não é lucrativo? São sem escrúpulos com os prêmios nas mãos.

Diante de um tal panorama, portanto, o que resta ao povo é a pressão contínua a ser exercida sobre os órgãos competentes, a fim de que os crimes praticados contra o erário público sejam investigados e seus autores (e idealizadores) devidamente punidos. Nesse sentido – e particularmente no que se relaciona ao âmbito das investigações levadas a cabo pela Polícia Federal – as delações premiadas têm papel muito importante, pois acabam colaborando para que sejam apontados os “peixes grandes” nesse oceano de lodo, em que despontam escândalos como o da Petrobrás.

As delações premiadas são, desse modo, uma ferramenta que está ao alcance de nossas instituições e pode ser usada no combate à corrupção, acelerando as investigações. No entanto, a delação premiada, não significa que o criminoso se arrependeu de seus crimes, pode-se dizer que se trata mais de um “plano B”, do que arrependimento, visto que o criminoso que entregar o (s) comparsa (s), tem a possibilidade de ter a pena reduzida. Por certo que, diminuir um pouco a pena dos gaiatos a fim de chegar logo aos chefões da quadrilha, é algo inteligente e, inclusive, moralmente defensável.

Cabe ressaltar que, o termo delação deriva do latim delatione e significa a ação de denunciar ou revelar. Quanto ao premiada, se deve ao fato do legislador conceder prêmios ao delator que colaborar com as autoridades. Ainda nesse sentido, a delação premiada, no ordenamento jurídico brasileiro, tem como finalidade: o extermínio da criminalidade, tendo como benefício concedido desde a redução da pena ou até mesmo a extinção da punibilidade, dependendo de cada legislação.

A delação premiada, no direito contemporâneo, aparece com o advento da Lei 8.072/90 (que trata dos crimes hediondos), vindo a ser adotada posteriormente por várias outras leis: Lei 9.807/1991 (lei de proteção às vítimas e testemunhas), Lei 9.034/1995, (lei do crime organizado), Lei 9.613/1998 (lei de lavagem de capitais), Lei 10.409/2002 (lei de tóxicos), etc. Cada uma com suas peculiaridades.

Conclui-se que, o que se pensava ser o alto escalão da República, respaldados pela ética, a conduta moral, o zelador da nação brasileira. Mostra-se, na verdade como um baixo escalão, capaz das maiores falcatruas com o erário público, em prol das suas satisfações pessoais.

Entretanto, ainda que a mancha negra da corrupção, tenha atingido todo o nosso país, temos pessoas de mãos limpas, dispostas a passar este país a limpo, e não nos entregaremos. Como em toda nação forte, mesmo devastados por esta avalanche de lamas podres chamada corrupção, contamos com um grupo de guerreiros incansáveis para vencer essa luta, nem todos são “farinha do mesmo saco”.

E 2018 está aí, temos uma ferramenta poderosa, o voto.

 

(Waldir Soares, deputado e delegado)


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