Da relação de socioafetividade!
Diário da Manhã
Publicado em 7 de dezembro de 2017 às 23:20 | Atualizado há 7 anos
O Direito de Família em seus tempos atuais já mencionou haver várias espécies de família, já definiu a questão da união estável e reconheceu também a relação de socioafetividade.
É inegável que o direito ao reconhecimento da filiação tem muito impacto na vida de qualquer pessoa, saber quem são os genitores e toda a sua história familiar são desejos comuns e nem sempre possíveis, afinal existem inúmeros cidadãos que sequer conhecem sua filiação, outros conhecem mas não tem ou não tiveram convivência com os mesmos ou um deles.
Fato é que o Direito reconhece a filiação socioafetiva como sendo uma verdade “escolhida”, ou seja, o pai ou a mãe socioafetivos, não são os biológicos, mas aqueles que devido ao amor imensurável em seus corações auxiliaram na criação desses filhos que acreditam ser justo o acréscimo do sobrenome dos mesmos aos seus,como forma de agradecimento,de homenagem.
Se analisarmos não somente do ponto de vista jurídico, é óbvio que pai e mãe são aqueles que criam e não apenas contribuíram para a fecundação de um ser. Criar significa educar, amar, falar não, levar ao médico, ao dentista, ensinar tarefas, ir às reuniões na escola, fazer festinhas de aniversário, orientar, enfim, participar moralmente, emocionalmente e materialmente da criação de alguém.
Acrescer o sobrenome do padrasto ou madrasta é reconhecer que o amor vai além do útero, da fecundação, vem do coração, da alma e a gratidão é um dos mais nobres sentimentos e escasso também!
Atualmente o pai socioafetivo que pretende acrescer ao de seu filho ou filha o seu sobrenome, deve procurar o Cartório e solicitar tal procedimento. Importante esclarecer que em caso de divórcio, feio seria o ato de buscar o Cartório para fazer a retirada do sobrenome do filho socioafetivo, afinal, separa-se da mulher, do marido e não do filho.
Reconhecer a filiação socioafetiva é ter consciência que existe alguém que não é biologicamente um pedaço seu, mas é fruto do amor incondicional que lhe fora outrora dispensado. Outro ponto que merece destaque diz respeito ao sobrenome do pai biológico, por exemplo: é possível mantê-lo e acrescer o do pai socioafetivo.É imprescindível que as raízes biológicas sejam mantidas, afinal não se pode apagar um pai ou uma mãe da vida de quem quer que seja como se fosse algo simples assim! Reconhecer, amar o genitor socioafetivo é meritoso, mas não importa necessariamente em fato que exclua o passado ou presente do indivíduo.
A relação socioafetiva pode ser reconhecida em casos de novos relacionamentos de pessoas que já possuem filhos como a mulher divorciada ou viúva que casou-se novamente ou passou a conviver em união estável e o filho passa a chamar e ver no esposo da mãe a figura de um pai.
O Direito de Família preza o amor como alicerce na construção do caráter e da personalidade nos casos que envolvem a filiação, que pai e mãe são aqueles que criam, que contribuem na formaçãoe no crescimento pessoal, profissional e emocional do ser humano.
O amor vem com a convivência, com a vida cotidiana e atribuir a socioafetividade significa reseitar as muitas formas de ser genitor, as várias possibilidades de se educar alguém. Laços sanguíneos são consideráveis mas nem sempre são suficientes para formar uma nova vida, cheia de anseios e dúvidas.
Socioafetividade é o fecundação vinda do coração, é a luz para muitos que foram desprezados ou ainda ao acúmulo de amor de pai biológico e do coração em relação a outrem, Cada situação deve ser analisada com carinho.
Alguns doutrinadores explicam que a maioria dos filhos busca o reconhecimento da socioafetividade sem se preocuparem sobre a verdadeira filiação; já outros solicitam que seja feito o acréscimo do sobrenome do pai socioafetivo sem retirar o sobrenome do pai biológico.
A vida atual busca solucionar conflitos das mais diversas naturezas, o indivíduo busca carinho naqueles que sabem concedê-lo, que tem a bondade estampada em seu coração.
A socioafetividade é possível tanto em relação aos casais homossexuais e heterossexuais, não faz distinção e nem deveria,pois o que é fundamental é o amor!
Ser pai ou mãe biológico, adotivo,socioafetivo é receber de presente a oportunidade de ensinar,aprender e sentir o verdadeiro amor, o incondicional: de mãe/pai para filho!
(Kelly Lisita Peres, advogada, professora universitária, especialista em Docência Universitária, Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal)