Desdobramentos do Processo Ético falsificado pela OAB Forte
Diário da Manhã
Publicado em 24 de agosto de 2016 às 02:52 | Atualizado há 9 anosLá se vão quase 20 anos da falsificação de Processo Ético pela OAB Forte, um grupo de advogados idôneos liderados por alguns picaretas que administraram a OAB de Goiás mais de duas décadas, provocando estragos inomináveis na instituição, destacando-se corrupção, falsificação de Processo Ético e destruição de Processo de Prestação de Contas. Apesar de prescritos os crimes e as infrações éticas praticadas, as condutas nefastas não prescrevem nunca, perdurando para sempre e entrando para a história da entidade.
A corrupção tem como resultado uma dívida de mais de vinte milhões de reais que os advogados goianos estão pagando. A falsificação de Processo Ético ficou provada materialmente através de exame realizado pela Polícia Técnica e a destruição de Processo de Prestação de Contas pela constatação da inexistência do processo original, apesar de existirem cópias de algumas partes dele. Os autores das condutas ilícitas nunca foram descobertos, ficando impunes em razão do acobertamento por integrantes do grupo OAB Forte. Mas os crimes aconteceram e ficaram provados.
No Brasil, aos longo de sua história, muitos crimes foram praticados por políticos. Não foram descobertos porque não interessava aos dirigentes esclarecer, apesar dos prejuízos causados à toda sociedade. Crimes recentes estão vindo a lume, de forma que um presidente que estava pretendendo entrar para a história como um grande administrador está ficando comprovado que nada mais era do que um grande bandido. Em situação microscópica foi o que aconteceu na OAB Goiás, com líderes classistas que pretendiam entrar para a história como grandes tocadores de obras físicas mas que na verdade entrarão para a história como grandes corruptos e criminosos. A diferença é que em Goiás, apesar da possibilidade de se deduzir quem são os delinqüentes, não se pode apontá-los porque não se provou quem foram os verdadeiros responsáveis pelos vários crimes, ficando a culpa para todo o grupo OAB Forte, que era integrado, é bom que se diga, por profissionais decentes. Não há a mínima possibilidade de esclarecer pela “delação premiada”. Em todas profissões, agremiações ou associações existem canalhas, bandidos e corruptos, mas na OAB Forte os desonestos eram os líderes grupo.
Como ex-presidente da Seccional goiana da Ordem dos Advogados tentei, por todos meios, esclarecer a autoria dos crimes postulando providências na Polícia, na Justiça, no Ministério Público, no Conselho Federal da OAB e na própria entidade local. Tudo debalde, vez que os pedidos de providências enfrentaram verdadeiras muralhas de supostas inconveniências e absurda falta de interesse. Não sendo possível alcançar os infratores juridicamente só restava levar a público o que estava acontecendo. Ai existiu clara tentativa de impedir que eu divulgasse os fatos, com total afronta às garantias constitucionais de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Por duas vezes membros da OAB Forte tentaram me intimidar para nada publicar sobre os crimes, impetrando contra mim uma queixa crime na Justiça Federal e uma representação no Ministério Público Federal, alegando calúnia, difamação e injúria. Em ambas as tentativas promovidas o resultado final foi o arquivamento das pretensões, ficando assegurado meu direito de falar e escrever sobre os fatos, sem mencionar nomes dos autores, porquanto nunca foram descobertos. Com o respaldo judiciário falei e continuo falando, escrevi e continuo escrevendo. Impetrei Ação de Indenização Moral contra os conselheiros da OAB Forte que tentaram me intimidar. Pena que entre eles não estejam os verdadeiros responsáveis pelas falcatruas praticadas. Lamentavelmente entre os 17 que estou processando estão alguns até mesmo amigos não tão próximos, o que não afasta a responsabilidade deles em tentar defender os criminosos.
Os verdadeiros delinqüentes são mestres em jogar parceiros no fogo e ficar de camarote observando serem queimados. No sentido popular “não botam a mão no fogo”, mas não se importam que companheiros sejam sacrificados, desde que obtenham as vantagens pretendidas. Amigo de verdade não se disporia a esse comportamento. Ocorre que os marginais não têm amigos, mas apenas e tão somente parceiros em relacionamentos de conveniência. A partir do momento que não mais forem convenientes os aliados são simplesmente descartados.
Aqui cabe uma indagação. Seria errado processar quem não praticou as condutas ilícitas? Logicamente a resposta é não, porquanto como conselheiros da Ordem dos Advogados tinham o dever de impedir as práticas delituosas e esclarecer a verdade. Se assim não procederam foram omissos, devendo responder pela omissão. Se nada sabiam do que acontecia foram relapsos. Se sabiam e não concordavam, mas silenciaram, foram ainda mais negligentes. Se sabiam e apoiavam foram coniventes. Em qualquer das hipóteses podem, e devem, ser responsabilizados por não corresponderam aos votos dos advogados que os elegeram para o Conselho Seccional.
Sem nenhum sentimento de vingança, movido apenas pelo desejo de buscar da verdade real e responsabilização pelas condutas ilícitas praticadas, com a intenção de reverter qualquer quantia obtida em favor de instituição filantrópica, na hipótese de ser vitoriosa a pretensão, foi que busquei providências na Justiça contra os omissos. Certamente que para os sujeitos passivos da ação ficará a certeza de que andaram com más companhias.
Contestada a ação não aconteceu conciliação. Realizada a instrução processual, caberá à Justiça decidir. De minha parte, se negativo o julgamento irei recorrer da decisão, até ao Supremo Tribunal Federal se necessário for, como desdobramento da falsificação de Processo Ético pela OAB Forte.
(Ismar Estulano Garcia, advogado, ex-presidente da OAB-G0, professor universitário, escritor)