Devedores contumazes fazendo fortunas com o dinheiro da sociedade
Redação DM
Publicado em 8 de julho de 2017 às 00:47 | Atualizado há 8 anosÉ certo que toda empresa, por diversos motivos, está sujeita a dificuldades temporárias. Momento esse em que necessita se reorganizar financeiramente para se manter ativa. Um recurso comumente utilizado é o adiamento do pagamento de dívidas. Frequentemente, a eleita é a dívida tributária. Esse tipo de comportamento não é necessariamente ilegal, se eventual e temporário. Entretanto, existe outro tipo de prática, muitas vezes confundida com essa, extremamente nociva ao sistema e maléfica a toda a sociedade. Trata-se da inadimplência tributária, ou sonegação, contumaz.
Infelizmente, é comum a existência de empresas que têm na inadimplência tributária a base de seu negócio. São elas arquitetadas e estruturadas para não pagar tributos. Não ter patrimônio próprio ou ter sócios “laranja” são alguns dos subterfúgios comumente utilizados. Beneficiar-se da ineficiência do Estado e da legislação complexa e escorar-se em um amplo aparato legal de proteção criado para o contribuinte de boa-fé, são outras artimanhas. Utilizar-se de recursos protelatórios, brechas na legislação e benesses tributárias, e por aí afora, completam o arcabouço de práticas predatórias.
Os malefícios causados são enormes, a começar pelas distorções geradas ao sistema de concorrência e à ordem econômica, através da deslealdade que prejudica empresas legitimamente estabelecidas. Também há um prejuízo claro ao Estado e a toda a sociedade, face às perdas de arrecadação, que, em vez de fomentarem políticas públicas, produzem fortunas à margem da lei. Face a regressividade do sistema tributário brasileiro, com inúmeros impostos indiretos, o tributo pago pelo cidadão vai diretamente para o bolso do empresário “bandido”, uma tungada de mais de R$ 100 bilhões por ano.
No âmbito do Poder Judiciário, medidas adotadas pelo Estado contra empresas que adotam essa prática têm sido muitas vezes confundidas com as chamadas “sanções políticas”, inadmissíveis como forma de coerção ao pagamento de tributos. Entretanto, há que se distinguir esse tipo de empresa, que opera em desfavor dos demais contribuintes, para que se adote um regime jurídico específico que permita aplicações de sanções administrativas, além das tributárias, com vistas ao alcance de um sistema de concorrência virtuoso, isso sim, uma alavanca para a geração e a manutenção de empregos.
As autoridades, tanto políticas quanto administrativas e judiciais, responsáveis por combater essas práticas ilícitas, não podem se omitir quanto à questão, sob pena de uma deterioração da concorrência econômica, que já ocorre em alguns segmentos.
(José Carlos da Silva, auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Delegacia Sindical de Goiânia do Sindifisco Nacional)